Um motociclista, morador de Sorriso vai receber R$ 7 mil de indenização (mais juros e correção monetária) após sofrer um acidente ocasionado por um buraco numa das ruas da cidade.
O acórdão (decisão colegiada) é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que negou um recurso da prefeitura de Sorriso contra a decisão de primeira instância que determinou o pagamento da indenização.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, relator do recurso ingressado pela prefeitura de Sorriso. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 20 de setembro.
Em sua defesa, a prefeitura de Sorriso alegou que a culpa pelo acidente foi do motociclista, que estaria “acima do limite de velocidade, embora conhecesse os limites estabelecidos na via urbana”.
Em seu voto, porém, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior não concordou com o argumento da prefeitura, e analisou que o poder público municipal foi “omisso” em razão da “ausência de sinalização de buraco em via pública, em decorrência de obra realizada”. Os autos revelam que o motociclista ficou 5 dias numa unidade de terapia intensiva (UTI) para se recuperar do acidente.
“Resta mais que comprovado que o ente público estadual é responsável pela manutenção e fiscalização das vias públicas, no sentido de que não haja qualquer risco que venha a causar lesão física ou moral aos transeuntes e motoristas. Impertinente, portanto, a afirmação do apelante quanto à culpa exclusiva do apelado no episódio”, entendeu o magistrado.
A prefeitura de Sorriso ainda pode recorrer da decisão.