Dois passageiros que tiveram o voo cancelado pela Gol Linhas Aéreas, no ano de 2020, vão receber apenas R$ 600,00 de indenização, a título de danos morais, após a companhia reter o valor pago pelo bilhete por mais de um ano.
O pagamento não é suficiente, sequer, para comprar uma cesta básica – que no início do mês de dezembro de 2022 custava R$ 756,72, segundo a Fecomércio.
A decisão que estabeleceu a indenização de R$ 600,00 é da juíza leiga que despacha no Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso, Mayara Reinehr Faganello, homologada pelo juiz de direito Érico de Almeida Duarte.
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (6).
Além da indenização, o valor pago pelas passagens (R$ 1.627,74) também será devolvido aos consumidores. De acordo com informações dos autos, o cancelamento do voo ocorreu em 4 de novembro de 2020. Após mais de um ano, o valor das passagens não foi devolvido aos passageiros. A juíza leiga concordou com o estorno do dinheiro.
“O cancelamento do voo ocorreu em 04/11/2020, sendo notório que o prazo de 12 meses já escoou, pelo que entendo devida a restituição de R$ 1.627,74, corrigido monetariamente pelo índice INPC desde o desembolso e com juros legais de 1% ao mês a partir de novembro/2021”, diz trecho da decisão.
Já em relação à indenização por danos morais, o Poder Judiciário Estadual achou por bem estabelecer o valor de R$ 600. “Reputo justa e razoável a condenação da reclamada ao pagamento da importância de R$ 600,00”, diz a decisão.
Os passageiros ainda podem recorrer da sentença, inclusive para questionar o valor da indenização.
Fonte: Folha Max