JORNAL CRUZEIRO
Uma resolução recentemente aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe que motoristas utilizem películas mais escuras nos vidros dos veículos. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de maio de 2022 e começou a valer no primeiro dia útil de 2023, é considerada uma forma de garantir mais segurança aos condutores.
De acordo com a resolução, o percentual mínimo de luz que deve atravessar a película agora é de 70% para os para-brisas e vidros lateriais dianteiros. Já o limite para os vidros traseiros continua sendo 28%, desde que o veículo tenha espelho retrovisor em ambos os lados. A norma só não se aplica aos vidros de segurança que ficam no teto dos automóveis. Na legislação anterior, os percentuais eram de 75% para vidros dianteiros.
Ainda conforme a norma, fica proibida qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado ou afixado; cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, e painéis luminosos que reproduzem mensagens dinâmicas ou estáticas — exceto as usadas em transporte coletivo com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. A nova resolução também coíbe o uso inadequado de insulfilmes com bolhas.
A medida foi recebida de formas diferentes pelos motoristas. Enquanto alguns enxergam a nova resolução como uma forma de garantir mais privacidade e segurança ao dirigir, outros consideram que a norma foi feita só para “encher o saco”. “Não tem outra coisa para cobrar, não? Tá louco, tem que andar em aquário agora? Assim fica fácil de quebrarem os vidros por causa de um rádio ou, sei lá, o que tiver dentro”, escreveu um internauta.
Outro usuário apresentou um contraponto nas rede social. Para ele, a película G5 (também conhecida como vidro fumê) pode atrapalhar a condução do motorista dependendo do clima. “Ao meu ver, é tranquilo. Já usei G5 em dia de chuva e foi horrível, mal enxergava e quase saí da estrada. Arranquei na mesma semana. Película é segurança, concordo, mas as escuras são perigosas”, comentou.
O motoristas que forem flagrados utilizando esses adesivos de forma irregular podem enfrentar multa de R$ 195,3 e perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pontuação é intransferível, desta forma, terá de ficar no prontuário do proprietária do veículo.