Repórter MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu o ex-vereador e apresentador de TV Everton Pop, da denúncia de improbidade administrativa para enriquecimento ilícito apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão é dessa quarta-feira (25).
A denúncia do MPMT apontava que Françoilson Everton Pop Almeida da Cunha teria utilizado servidores públicos contratados pela Câmara Municipal de Cuiabá para atuar no programa “Cidade 40 Graus”, que ele apresentava na TV Cidade Verde. Além disso, segundo o MP, o então vereador ficaria com parte dos salários dos servidores para efetuar os pagamentos dos proventos de outros profissionais, que também atuavam no programa e que não eram servidores da Câmara.
O juiz destacou que o próprio apresentador era contratado da emissora e, portanto, os pagamentos dos funcionários, que atuavam no programa, não eram de sua reponsabilidade.
Nas palavras do juiz, “somente se configuraria enriquecimento ilícito se o réu Françoilson Everton Pop Almeida da Cunha, à época vereador, economizasse com o custeio de serviço totalmente estranho à vereança”.
Em sua decisão, o magistrado ainda determinou o fim do bloqueio de bens do apresentador.