A polícia civil prendeu na manhã deste domingo (16/07) na casa da sogra, Sandoval Almeida Junior, que era um dos foragidos da Operação Xeque Mate foi deflagrada em 4 de novembro de 2022, onde teve como alvos Danilo Pereira de Lima, Mauri Moreira da Silva, Sandoval Almeida Junior, David dos Santos Nascimento, Valdelírio Krug, Viviane Menegazzi, Angelo Henrique Markoski da Cunha, Rodrigo Calça e Raquel Massufero Izar Sávio.
O grupo é suspeito de ter cometido os crimes de associação criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, além de posse irregular de arma e munição.
Sorriso: Justiça julga em agosto quadrilha que movimentou R$ 70 milhões
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, agendou para
os dias 22 e 23 de agosto as audiências de instrução e julgamento dos réus da Operação
Xeque Mate, deflagrada em novembro de 2022, pela Polícia Judiciária Civil (PJC). A ação investiga uma organização criminosa especializada em roubo e furto de defensivos agrícolas e teria movimentado mais de R$ 70 milhões.
Uma revenda de veículos em Sorriso era a principal fonte de lavagem de capitais da quadrilha, com a compra e venda de automóveis de luxo. Apesar dos veículos serem registrados em nome de terceiros, o líder da quadrilha mantinha a posse até que fossem revendidos pela empresa em Sorriso. A investigação demonstrou ainda que as transações financeiras da revenda de veículos revelaram uma desproporção entre o valor faturado pela empresa e o valor movimentado em suas contas, que chegou a R$ 55,767 milhões.
Após a apresentação de todas as respostas às acusações feitas pelos réus, assim como a rejeição de preliminares apontadas pelos advogados de defesa, o magistrado agendou a audiência de instrução e julgamento. O juiz explicou que não cabiam também absolvições sumárias, nem trancamento de ação penal, marcando as oitivas de testemunhas e suspeitos para os dias 22 e 23 de agosto.
“Não sendo o caso de trancamento da ação penal nem de absolvição sumária (CPP, art. 397), dou regular prosseguimento ao feito. Em arremate, verifica-se a não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária dos acusados. Assim, em obediência ao disposto no artigo 399 do mesmo diploma legal, designo os dias 22/08/2022 e 23/08/2023, às 13h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, devendo todas as testemunhas e réus serem intimados para comparecimento ao link virtual no dia 22/08/2023, às 13:00h”, diz a decisão.