Voltou a circular nas redes sociais uma decisão da corte suprema espanhola que permitiu uma mulher pagar uma dívida de R$ 96,3 mil com sexo oral ao ex-cunhado dela. O caso foi analisado na Justiça espanhola em janeiro de 2022.
Entenda:
A Justiça da Espanha analisou um caso peculiar de pagamento de dívidas. Uma mulher recorreu à Suprema Corte do país, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, para denunciar coerção sexual e, ao mesmo tempo, validar a quitação de R$ 96,3 mil em débitos com sexo oral.
Segundo relata a ação, a mulher teria feito um acordo com seu ex-cunhado para saldar o valor com os atos sexuais. O tribunal de primeira instância não viu ilegalidade no pagamento, pois considerou que houve consenso entre as partes.
A mulher recorreu à Suprema Corte depois de pagar pela dívida por 16 meses consecutivos. Ela passou a se recusar a fazer o sexo oral e o ex-cunhado pediu a quitação da dívida em dinheiro. Para ela, a dívida já estaria quitada.
Nas redes sociais, a ministra descreveu o caso como um abuso, e declarou que todos os poderes do Estado deveriam ter essa visão sobre o processo.
“Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para dar o dinheiro, ele a obriga a praticar sexo oral”, disse a ministra. “Quando não aguenta mais, ele ameaça com processos contra ela e sua filha”, publicou a ministra em 2020, em seu perfil no X (antigo Twitter).
1/2 Una mujer desesperada pide ayuda a su cuñado. Para darle dinero le obliga a ser su “fulana” y hacerle felaciones. Cuando ella no puede más, él amenaza con emprender acciones judiciales contra ella y su hija. Ella denuncia y pasa esto 👇🏻https://t.co/YEkOLTmX3D pic.twitter.com/wY9KwJ7MyN
— Irene Montero (@IreneMontero) December 21, 2020
Denúncia
Após a cobrança, a mulher denunciou a coerção sexual. A primeira instância local entendeu que não houve agressão por parte do homem, já que o acordo foi selado de forma consensual.
O caso chegou à Suprema Corte, que decidiu não analisar a questão por não se tratar de matéria constitucional. Dessa forma, foi mantido o entendimento de primeira instância.
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