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    Nova Ubiratã: Justiça concede prisão domiciliar para grávida envolvida na morte de Pablo

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) concedeu prisão domiciliar M.R.A.R, apontada como suposto membro de facção criminosa e que estaria envolvido na morte de Pablo Ronaldo Coelho dos Santos, em 19 de abril deste ano em Nova Ubiratã (a 506 km de Cuiabá). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

    𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

    De acordo com os autos, M.R.A.R impetrou com Habeas Corpus no TJMT informando que “é gestante de 30 semanas, ou seja, 8 meses é portadora de pré-eclâmpsia; todas as vezes que foi ao médico ou fazer exames foi apresentado os atestados médicos de comparecimento”.

    Apontou que está com tornozeleira, que saiu somente para ir ao consultório ou fazer exames em hospitais ou clinicas, o que pode ser comprovado com a tornozeleira; e que as visitas ao médico ou laboratórios são previamente informada ao juízo, destarte que somente quando há uma emergência não e possível informar previamente mas no entanto posteriormente e informado”.

    Ao final, disse que foi recolhida no dia 06 de setembro na Cadeia Feminina de Colíder e já teve que sair do presídio para ir ao médico por duas vezes, pois sua pressão está extremamente alta com risco de perda da criança. Diante disso, requereu revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, “a substituição por prisão albergue domiciliar”.

    Ao analisar o pedido, o desembargador Marcos Machado disse que a prisão domiciliar pode ser concedida a presas provisórias por crimes praticados com violência, por ser “imperioso garantir o direito da criança, mesmo que, para tanto, seja necessário afastar o poder de cautela processual à disposição da persecução penal”.

    “Inalterado o quadro jurídico-processual, impõe-se converter a decisão liminar em provimento definitivo. Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA a ordem para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar da paciente, a qual deverá permanecer recolhida 24 (vinte e quatro) horas por dia, não podendo sair de sua moradia, sob pena de revogação”.

    VG Notícias

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