O juiz Rafael Depra Panichella absolveu o motorista Alex dos Santos Queiroz, de 39 anos, foi preso em 2019 após se envolver em um acidente de trânsito e ser suspeito de ter causado o acidente que matou a jovem Suelen Fernandes Santiago, na época com 23 anos, às margens da MT-242, que liga os municípios de Sorriso a Nova Ubiratã.
A outra vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Regional de Sorriso.
Na época do acidente, que teve a cobertura do JKNOTICIAS, Suelen pilotava uma motocicleta que bateu de frente com o carro de Alex no dia 16 de outubro de 2019. Após o acidente foi feito o teste do bafômetro que constatou que Alex estava sob efeito de álcool, onde o teste do bafômetro comprovou o consumo de 0,35 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido).
O motorista conseguiu habeas corpus no dia 23 de outubro. A decisão foi do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Conforme o advogado de defesa do motorista, Carlos Alberto Koch, o pedido deferido revogou a prisão preventiva e Alex pode responder ao processo em liberdade.
O desembargador decidiu que o Código de Trânsito Brasileiro veda a prisão em flagrante em casos de acidente de trânsito quando se é prestado socorro a vítima.
No caso de Alex, ele alegou ter ficado no local e só não ligou para o socorro, pois terceiros já haviam ligado. Suellen ainda foi socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Na decisão, mesmo o Ministerio Publico pedindo a condenação de Alex, por homicídio culposo, quando não há intenção, e lesão corporal culposa, o juiz analisou os depoimentos de duas testemunhas, que se conflitavam sobre o acidente. Uma testemunha disse que Suelen não estava acima da velocidade, mas a outra ressaltou que ela estava acima da velocidade permitida para a via quando aconteceu o acidente, deixando em dúvida o que teria acontecido neste caso se usou o “in dubio pro reo”
“Portanto, os depoimentos encontram diversas contradições quando analisados conjuntamente, razão pela qual não são seguros para sustentar eventual sentença condenatória”, ressaltou o juiz.
Ainda segundo Panichella, a sua decisão se baseia que: o Direito Penal deve ser aplicado, somente, quando se tem a plena e irrefutável convicção de que a pessoa a quem se imputa a prática de algum delito efetivamente o cometeu, o que não acontece no caso em tela. Diante dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, provas exclusivamente indiciárias não podem embasar uma condenação, sob pena de inconstitucionalidade”, finalizou absolvendo o réu.
A defesa de Alex ressaltou que o mesmo não havia ingerido bebida alcoólica, mas sim um remédio para perder peso.
O MP deve recorrer da decisão.