O Grupo Safras, que engloba as empresas Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria, emitiu nesta sexta-feira (12) uma nota de esclarecimento à comunidade de Sorriso, parceiros, fornecedores, produtores rurais e instituições financeiras, desmentindo informações falsas que circulam sobre a situação financeira da empresa.
De acordo com a nota, os rumores de que o Grupo Safras teria ingressado com um pedido de recuperação judicial são falsos. A empresa alega que essas informações são infundadas e que não há qualquer intenção de solicitar recuperação judicial. O grupo está passando por um processo de reestruturação interna, focado na melhoria da governança, transparência e controle, com o objetivo de fortalecer suas operações.
Como noticiado anteriormente pelo portal JK NOTÍCIAS, na última sexta-feira (06.09) o juiz Valter Fabricio Simioni da Silva, da 3ª Vara Cível de Sorriso, autorizou a penhora de bens do Grupo Safras em um processo de execução de título extrajudicial, no valor de R$ 2.610.570,15. O grupo, cujo principal acionista é o ex-prefeito Dilceu Rossato, acumula essa dívida referente à compra de 20 mil sacas de soja de Cesar Felini.
A decisão ocorreu após a inadimplência das empresas envolvidas. A ação foi movida por Francisco Felini, representado pela advogada Adrielle de Almeida Silva, contra as empresas Copagri – Comercial Paranaense Agrícola Ltda., Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda., defendidas pelo advogado Alan Rogério Mincache.
O Grupo Safras, que adquiriu a Copagri em 2023, atua nos setores de armazenagem, comercialização de grãos, insumos agrícolas e produção de etanol. O faturamento do grupo para este ano está projetado em mais de R$ 7 bilhões, com ênfase em governança, logística e expansão nas cadeias produtivas de soja e milho.
Na decisão, o juiz autorizou a penhora dos bens do Grupo Safras, substituindo uma medida anterior de arresto, para garantir a quitação da dívida. Ele também nomeou a parte executada como fiel depositária dos bens até novas orientações do juízo. Caso o devedor não seja localizado, o oficial de justiça deverá adotar medidas adicionais para garantir o cumprimento da decisão.
“Autorizo a penhora em todas as unidades de propriedade do Grupo Safras para a integral quitação do débito. Efetuada a penhora, a parte executada será nomeada fiel depositária dos bens arrestados, até nova deliberação deste juízo”, concluiu o magistrado.