DestaqueEducaçãoJustiça

Sorriso: Professora passa em concurso, é convocada pelo zap, mas como tinha trocado de número, não tomou posse; TJ negou mandado de segurança

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um mandado de segurança proposto por uma professora, que fez um concurso público em 2018 e acabou aprovada, mas perdeu a convocação feita pela Prefeitura de Sorriso. Ela não foi avisada do chamado porque teria trocado o número de telefone.

Na ação, R. S. W, explica que participou do certame lançado pela Prefeitura de Sorriso para o cargo de professora de pedagogia, tendo realizado todas as etapas. Nos autos, ela apontou que, após 4 anos sem notícias, descobriu por terceiros que havia sido convocada, mas que perdeu a posse. Em resposta, a Prefeitura de Sorriso argumentou que a convocação foi feita conforme estava previsto no edital e que enviou mensagens ao contato telefônico informado pela candidata em sua inscrição. Conforme o entendimento da administração municipal, cabia a mulher informar qualquer troca de número.

Na decisão, o magistrado de primeiro piso apontou que a Prefeitura de Sorriso cumpriu o edital, inclusive, tendo apresentado o print da mensagem enviada ao número informado na inscrição. O juiz explicou que as regras do edital do concurso vinculam os candidatos e o órgão público que o promove, não podendo, o candidato, ter seu direito reconhecido com base em preterição de regra.

Na apelação junto ao TJMT, a candidata aponta que a convocação para tomar posse através do WhatsApp seria nula, pois não há prova de que houve o recebimento da notificação. No entanto, como não houve a indicação de autoridade coatora, mas sim da pessoa jurídica de direito público, a petição inicial não atendeu aos requisitos estabelecidos.

“Dessa forma, a hipótese é de denegação da segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009, por conseguinte, a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, denego de ofício a segurança, com fundamento no arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito”, diz a decisão.

FOLHA MAX

Faça sua denúncia, envie através de nosso WhatsApp, Fotos, Vídeos. Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017. +55 66 99982-8122.

Postagens Relacionadas

ทดลองเล่นสล็อต
คาสิโน
ทำความรู้จักกับ
สล็อตเว็บจริง100%
สล็อตเว็บตรง
ดลองเล่นสล็อต pg
สล็อตเว็บตรง
ทดลองเล่นสล็อต
สล็อตเว็บตรง
บาคาร่า
pg slot
tkb138
ทดลองเล่นสล็อตฟรี
บาคาร่า
https://www.gday96.com/
สล็อตเว็บตรง
ทดลองเล่นสล็อต
สล็อตเว็บตรง
https://www.hotelalbora.com/
สล็อตทดลอง
ทดลองเล่นสล็อต
สูตรสล็อต pg ทดลองเล่นฟรี
สล็อต
https://tkb108.co/register
tkb138
ซุปเปอร์สล็อต
tkb138
sbobet
สล็อต
tkb138
tkb138
https://titanium-hotel.com/
tkb138
อันดับแรก
คาสิโน
แจกเครดิตฟรี 100%
ทดลองเล่นสล็อตทุกค่ายฟรี
คาสิโน
tkb108
tkbneko
https://afetplatformu.org.tr/izmir-depremi/
สล็อต888
สล็อต
สล็อตเว็บตรง
คาสิโน
ทดลองเล่นสล็อตมาจอง pg
ทดลองเล่นสล็อตทุกค่ายฟรี