O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que contestava decisões que mantiveram sua condenação por improbidade administrativa. Rossato foi condenado por usar recursos públicos para autopromoção, enaltecendo suas ações pessoais e políticas. O ministro não identificou qualquer irregularidade na decisão anterior.
Rossato havia apresentado uma reclamação contra o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apontava que o ex-prefeito utilizou a logomarca “Construindo uma Nova História” em diversas obras e serviços públicos, como escolas, postos de saúde e uniformes, promovendo sua gestão de forma indevida. Ele foi alertado pelos vereadores e pelo MPMT para cessar a prática, mas continuou a vincular sua imagem às ações municipais.
Em 2016, Rossato foi condenado a ressarcir 75% dos custos com publicidade ao erário, no valor de R$ 1.517.804,42, além de pagar multa e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas reduziu o valor da multa, mantendo a condenação.
A defesa do ex-prefeito argumentou que a decisão do STJ se baseou em “dolo genérico” e não observou a necessidade de comprovação de dolo específico, como previsto na nova redação da Lei de Improbidade. No entanto, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à reclamação, afirmando que a condenação foi baseada em conduta dolosa.
O STJ informou ao STF que a condenação foi mantida porque revisar a caracterização do dolo e a proporcionalidade das sanções exigiria a reanálise de fatos e provas, o que não cabia nesse tipo de recurso. O ministro André Mendonça concluiu que a decisão do STJ foi proferida dentro dos limites da competência, negando o pedido de Rossato. Ele destacou que, mesmo com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do ex-prefeito ainda é classificada como ato de improbidade.