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Sorriso: Dilceu Rossato perde recurso no STF e deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que contestava decisões que mantiveram sua condenação por improbidade administrativa. Rossato foi condenado por usar recursos públicos para autopromoção, enaltecendo suas ações pessoais e políticas. O ministro não identificou qualquer irregularidade na decisão anterior.

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Rossato havia apresentado uma reclamação contra o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apontava que o ex-prefeito utilizou a logomarca “Construindo uma Nova História” em diversas obras e serviços públicos, como escolas, postos de saúde e uniformes, promovendo sua gestão de forma indevida. Ele foi alertado pelos vereadores e pelo MPMT para cessar a prática, mas continuou a vincular sua imagem às ações municipais.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Em 2016, Rossato foi condenado a ressarcir 75% dos custos com publicidade ao erário, no valor de R$ 1.517.804,42, além de pagar multa e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas reduziu o valor da multa, mantendo a condenação.

A defesa do ex-prefeito argumentou que a decisão do STJ se baseou em “dolo genérico” e não observou a necessidade de comprovação de dolo específico, como previsto na nova redação da Lei de Improbidade. No entanto, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à reclamação, afirmando que a condenação foi baseada em conduta dolosa.

O STJ informou ao STF que a condenação foi mantida porque revisar a caracterização do dolo e a proporcionalidade das sanções exigiria a reanálise de fatos e provas, o que não cabia nesse tipo de recurso. O ministro André Mendonça concluiu que a decisão do STJ foi proferida dentro dos limites da competência, negando o pedido de Rossato. Ele destacou que, mesmo com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do ex-prefeito ainda é classificada como ato de improbidade.

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