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Nova Mutum: Trio, que ateou fogo em pneus para bloquear BR-163 após eleição de Lula, é condenado a 8 anos de prisão e multa de R$ 125 mil por atentado à segurança pública

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Vilson Gabriel Brancalione, e os empresários João Pedro de Lima Ceolin, e Felipe Carvalho Duffeck pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, resistência qualificada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A sentença é dessa quarta-feira (20).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em 23 de novembro de 2022, os três, de modo livre e consciente, se associaram para atear fogo em pneus e bloquear a BR-163, em Nova Mutum, no contexto dos atos contrários aos resultados das eleições deste ano, que deram à Lula (PT) a Presidência da República.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Além disso, eles também resistiram à prisão. Eles fugiram em uma caminhonete, abandonaram o veículo em uma propriedade rural, se esconderam, mas passado algum tempo, se apresentaram aos policiais e foram presos em flagrante.

Inicialmente, o trio também foi denunciado por tentativa de homicídio, após os policiais que atenderam à ocorrência relatarem ter sido alvo de tiros disparos pelo trio. Apesar de confirmar que os três estavam armados, o juiz entendeu que não ficou comprovado que os tiros foram disparados na direção dos agentes e com intuito de ceifar a vida dos militares. Por conta disso, foram impronunciados pelo crime.

O magistrado também absolveu o trio pelo crime de associação criminosa, já que não existiram provas suficientes para a condenação.

Por fim, os três foram condenados a 1 ano 3 meses, no regime semiaberto e a 8 anos e 4 meses de prisão no regime fechado. Além disso, terão que pagar indenização de R$ 125.585,69 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

RD NEWS

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