O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal a prisão imediata do radialista Roque Saldanha. A decisão aponta que ele descumpriu medidas cautelares 57 vezes entre abril e outubro deste ano.
Moraes destacou que as informações sobre as violações foram fornecidas pelo Núcleo Geral de Monitoramento do Estado de Minas Gerais. Ele já havia alertado que, em caso de novos descumprimentos, seria decretada a prisão preventiva.
A ordem foi emitida antes da divulgação de um vídeo em que Saldanha, apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aparece arrancando a tornozeleira eletrônica, ação que ele mesmo gravou. A decisão tramita em segredo de Justiça.
“O acusado deliberadamente está desrespeitando as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelando seu completo desprezo por esta SUPREMA CORTE e pelo Poder Judiciário”, escreveu o ministro.
“Importante destacar que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente consignada na decisão que substituiu a custódia por medidas cautelares diversas, nos termos seguintes: ‘O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a imediata CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA, nos termos art. 282, § 4º do Código de Processo Penal.’ Em despacho de 15/10/2024, alertei o réu sobre a necessidade de justificar os descumprimentos relatados, ‘sob pena de decretação imediata da prisão’. Em 5/11/2024 a parte foi novamente alertada”, prosseguiu Moraes.
“Entretanto, não há nos autos justificativas plausíveis para os descumprimentos, mas sim, pedidos de retirada da tornozeleira eletrônica e flexibilização das medidas cautelares. Logo, não resta alternativa diferente do que o restabelecimento da prisão preventiva”, concluiu o ministro na decisão.
De acordo com a decisão, Saldanha deixou diversas vezes a tornozeleira sem bateria ao longo do período, além de violar a área de exclusão e não respeitar os horários cautelares, como recolhimento noturno. Em uma dessas oportunidades, Moraes salienta que o radialista justificou que conseguiu um emprego com contrato freelancer em um jornal de Governador Valadares (MG), mas não justificou a maioria das restrições determinadas pelo Supremo.
“Verifico, portanto, que os descumprimentos não foram devidamente justificadas, não havendo fundamento relevante para as violações realizadas. Não bastasse a ausência de justificativa para as violações inicialmente noticiadas, o Juízo fiscalizador comunicou a ocorrência de 8 (oito) novos descumprimentos às medidas cautelares, que igualmente não foram devidamente justificados”, reforçou o ministro.
A medida ainda não foi cumprida pela autoridade policial. Roque Saldanha tentou ser candidato nas eleições de 2022 ao cargo de deputado federal por Minas Gerais, mas a candidatura foi considerada inapta. Ele já foi preso pela Polícia Federal em janeiro do ano passado, por incentivar os atos antidemocrático de 8/1.
Enfia no c*
Saldanha gravou um vídeo, na terça-feira (26/11), segurando a tornozeleira eletrônica que deveria estar utilizando, enquanto proferia ataques a Moraes, referindo-se a ele como “vagabundo” e “safado”.
No vídeo, ele se autointitula integrante da “bancada da bala” e mantém o tom agressivo em suas falas contra o ministro, relator dos processos no STF. Saldanha foi alvo da operação Lesa Pátria no ano passado e ficou detido por 10 dias. “O senhor é safado, porque ‘tava’ vendendo sentenças para políticos (em seu apartamento). A diferença é que eu sou homem e você é safado, pilantra, rapaz. Nem em Brasília no 8 de janeiro eu estava, rapaz”, disse.
“O senhor está sabendo que eu não posso usar isso mais (a tornozeleira), porque minha perna ‘tava’ toda ‘comida’, tem fotos e vídeos protocolados no processo (sic). Estado Democrático de Direito do c* do senhor, da ‘caçapa do seu c*, entendeu. Pega essa tornozeleira e abre seu c* e enfia lá dentro, rapaz. Eu sou homem. Se você quiser conversar só eu e o senhor, (só) nós dois juntos. Você confia muito na (Polícia) Federal. Inclusive, esses delegados tem que tomar vergonha na cara, porque ficam trabalhando em prol de bandido do STF”, disse Saldanha no vídeo.
Crime
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a conduta de destruir tornozeleira eletrônica utilizada para monitoramento de acusado caracteriza crime de dano simples, e não qualificado, por se tratar de bem de natureza privada pertencente à empresa prestadora de serviço público e ser irrelevante a responsabilidade contratualmente conferida ao ente federado pelos prejuízos decorrentes de aparelhos danificados.
Correio Braziliense