Na última sexta-feira (10/01), o juiz responsável pela análise do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems) negou o pedido da entidade que buscava garantir o pagamento de 1/3 de férias aos servidores públicos municipais.
A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento para a cobrança de valores pretéritos, ou seja, relativos a períodos já passados.
Diante da negativa, o Sinsems já tomou nova iniciativa jurídica e protocolou outra ação judicial, ainda na sexta-feira (10/01), com pedido liminar, para garantir o pagamento do benefício reivindicado. A entidade reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e segue acompanhando o andamento da nova ação, bem como ingressa com apelação em relação a ação anterior.
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