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Sorriso: TJ dá 3 dias para SAFRAS pagar R$ 7 milhões para Grupo Locks

A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, deu três dias para a Safras Agroindústria, do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, pagar uma dívida de R$ 7 milhões com a Agropecuária Locks (Grupo Locks).

A cobrança é referente à aquisição de 58.333 sacas de soja por parte da organização do ex-gestor que não foram pagas ao grupo comandado pelo empresário Itamar Locks, que é cunhado do ex-ministro e ex-governador, Blairo Maggi.

A decisão foi publicada na última quarta-feira (29). No processo, a Agropecuária Locks pede a desconsideração da personalidade jurídica da Safras Agroindústria.

A medida tem o objetivo de bloquear bens dos proprietários e sócios (pessoa física) de uma empresa (pessoa jurídica) que alega não ter recursos para pagar seus débitos, e pode ser requerida mediante a suspeita de “confusão patrimonial” da organização e de seus responsáveis.

No mesmo pedido, a Agropecuária Locks busca de forma liminar o arresto de bens de Dilceu Rossato e também do CEO da Safras Agroindústria, Pedro de Moraes Filho, no âmbito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes concordou com a suspeita de “irregularidade na condução das atividades empresariais” na empresa fundada pelo ex-prefeito de Sorriso, porém, neste momento, não ficou comprovada a existência de dilapidação de patrimônio para determinar o arresto de bens. “Embora seja plausível o receio da exequente quanto à satisfação do crédito, a ausência de elementos concretos que demonstrem a dilapidação do patrimônio dos sócios inviabiliza o deferimento da medida cautelar pretendida”, explicou a magistrada.

Mesmo com a negativa de arresto liminar, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica continua seu trâmite no processo. Independentemente da medida, entretanto, a juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá deu prazo de três dias para a Safras Agroindustrial pagar seu débito.

“Determino a citação da executada, Safras Agroindústria S.A., para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 7.016.256,80, acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 827 do CPC, os quais serão reduzidos pela metade caso haja pagamento integral no prazo legal”, determinou a magistrada.

Na última segunda-feira (27) o juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, determinou o bloqueio de R$ 5,3 milhões da Safras Agroindústria. A restrição foi determinada para o pagamento de uma dívida com a Noroeste Grain Trade, discutida num outro processo.

FOLHA MAX

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