O médico Sérgio Ricardo Evangelista foi condenado por homicídio culposo após a morte de Viviany Souza Romeiro Lauterer, uma bancária de 26 anos, que morreu em fevereiro de 2014 em decorrência de complicações pós-cirúrgicas. A vítima havia se submetido a um procedimento de implante de silicone, mas, um dia após a cirurgia, apresentou sinais de falta de ar e não resistiu.
A sentença, proferida pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, concluiu que o médico não seguiu as normas técnicas da profissão ao não prestar a devida assistência à paciente, apesar dos sinais graves de comprometimento respiratório apresentados por Viviany. O juiz afirmou que houve “inobservância de regras técnicas da profissão médica com nexo causal direto com o resultado morte.”
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o médico por homicídio culposo e omissão de socorro, argumentando que ele deixou de tomar as medidas diagnósticas e terapêuticas necessárias para salvar a vida da paciente. Durante o julgamento, testemunhas apontaram que o médico não investigou adequadamente os sintomas respiratórios de Viviany, como a cianose e a taquicardia, que eram compatíveis com uma complicação grave, o pneumotórax.
A defesa de Sérgio Ricardo Evangelista alegou que ele havia seguido as condutas adequadas e que a morte da paciente foi um caso isolado. O médico, que já havia sido absolvido pelo Conselho Regional de Medicina, também argumentou a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o óbito. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da defesa, mantendo a condenação.
O réu foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, com a pena convertida em restrições de direitos, que incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma indenização de 20 salários-mínimos à família da vítima. Além disso, o juiz fixou um valor mínimo de R$ 100 mil de indenização por danos morais.
A decisão pode ser apelada, mas o médico deverá cumprir as restrições impostas enquanto aguarda o julgamento do recurso.