A ação da qual se originaram as imagens foi resultado de uma ocorrência de alta complexidade, envolvendo três indivíduos com histórico de envolvimento em organização criminosa, amplamente conhecidos pela comunidade local por ameaçar de morte moradores, intimidar comerciantes e desafiar reiteradamente a autoridade policial.
Durante a intervenção, os suspeitos não apenas se recusaram a cumprir ordens legais como também adotaram postura agressiva e violenta. Três deles investiram fisicamente contra a equipe policial, sendo que um chegou a subtrair o bastão tonfa de um dos policiais e tentou utilizá-lo para agredir os militares, colocando em risco a integridade física dos agentes públicos em serviço.
Importa destacar que a ação registrada no vídeo representa apenas um recorte parcial e descontextualizado de toda a dinâmica da ocorrência. Não mostra, por exemplo, o momento em que os policiais são cercados, verbalmente afrontados e fisicamente agredidos. Situações como essa exigem respostas técnicas, rápidas e proporcionais, como forma de conter o avanço da hostilidade e preservar a segurança de todos os envolvidos — inclusive dos próprios agressores.
No curso da abordagem, uma mulher — ligada aos suspeitos — passou a interferir diretamente na atuação policial, aproximando-se de forma desrespeitosa, desacatando os agentes e tentando impedir fisicamente a prisão dos envolvidos. Diante da sua insistência, mesmo após ordens legais de afastamento, foi necessário adotar um gesto físico de contenção para restabelecer a ordem e garantir a continuidade da ação policial, evitando que a situação evoluísse para uma aglomeração ainda maior, com risco real de tumulto generalizado.
O ato foi pontual, técnico e proporcional ao grau de interferência e desacato praticado por ela, estando amparado pelo princípio da legalidade, pelo estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, do Código Penal) e pelas normas de uso diferenciado da força, que preveem intervenções físicas mínimas e graduadas conforme o comportamento de resistência apresentado.
Além da resistência ativa, os abordados apresentavam extenso histórico criminal, com registros anteriores por tráfico de drogas, ameaça, associação criminosa e desacato. Tais antecedentes e a conduta violenta praticada no momento da abordagem evidenciam que a reação da guarnição foi necessária, legal e respaldada por protocolos de controle e contenção em conformidade com a legislação vigente.
A Polícia Militar não atua com base em impulsos, mas sim por treinamento, disciplina e compromisso com a legalidade. Toda ação realizada está documentada e será submetida à análise técnica e imparcial das autoridades competentes.
Att. 2 Sargento PM Warley de Morais Oliveira
O CASO
Policiais militares de Vera foram acionados por volta das 10h deste domingo (01/06) até um bar onde, segundo as primeiras informações, estava acontecendo um tumulto generalizado com ameaças direcionadas aos funcionários “bar do Zé”.
Quando policiais chegaram ao local, viram três homens e duas mulheres, todos apresentando visível estado de embriaguez alcoólica e sinais compatíveis com o uso de substâncias entorpecentes, tais como odor etílico acentuado, olhos avermelhados, fala desconexa e comportamento visivelmente alterado.
Os suspeitos estavam gritando, intimidando e fazendo gestos agressivos em direção aos funcionários do bar, gerando clima de pânico e evidente risco à segurança dos presentes.
Os policiais tentaram conversar com os suspeitos a fim de acabar com as condutas ilícitas e deixarem o local. Mas os suspeitos começaram a xingar os policiais e não obedeceram às ordens dos policiais e durante a tentativa de controle da situação, dois homens começaram a agredir fisicamente dois policiais com socos e chutes, inclusive na região da cabeça dos militares.
Ainda agredindo os policiais, um dos suspeitos pegou o “bastão tonfa” das mãos de um dos policiais, e, em atitude claramente ofensiva, tentou agredir os policiais com o objeto retirado, elevando o nível da ameaça e colocando em risco iminente a integridade da guarnição.
Diante da grave e injusta agressão, e visando neutralizar a ameaça e preservar a integridade física dos policiais, um sargento, com base nos princípios da estrita
necessidade, legítima defesa e uso diferenciado da força, realizou um disparo de arma de fogo visando desarmar o agressor e conter a ação violenta, logrando êxito em cessar a agressão.
Neste momento um outro policial ainda foi atingido por uma lata de cerveja arremessada por outro indivíduo, fato que evidenciou a multiplicidade de agressores e a escalada da violência, exigindo resposta rápida e proporcional por parte dos policiais.
Os policiais conseguiram cessar a injusta e iminente agressão e durante a imobilização dos agressores, as duas mulheres presentes interferiram diretamente na atuação policial, tentando impedir a contenção de um dos homens, onde uma delas aproximou-se de maneira abrupta e colocou-se entre os policiais e o agressor.
Diante da obstrução da ação legítima da autoridade, foi necessário o uso de técnica de afastamento físico, por meio de movimento controlado, proporcional e não lesivo, exclusivamente para restabelecer a ordem e garantir a continuidade da intervenção. Após estabilização da ocorrência e contenção dos envolvidos, foi verificado que o indivíduo identificado como A.R, de 29 anos, havia sido alvejado por disparo no membro inferior, sendo imediatamente encaminhado ao pronto atendimento local, onde recebeu o devido atendimento médico.
Os outros três homens e duas mulheres foram contidos e algemados e conduzidos para a delegacia.