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Com dívida de mais de 2,2 bilhões, Rossato grava vídeo curtindo a “vida boa” em Maringá

Um vídeo gravado e enviado por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (MT) e proprietário do Grupo Safras, tem gerado grande repercussão entre credores da empresa. Na gravação, Rossato aparece dizendo que está “curtindo a vida boa” em Maringá, no Paraná. A fala causou indignação entre pessoas que aguardam o pagamento de dívidas pendentes da empresa.

O Grupo Safras entrou recentemente com pedido de recuperação judicial no valor aproximado de R$ 2,2 bilhões, afetando centenas de fornecedores, prestadores de serviços e produtores rurais. Muitos deles relatam insegurança quanto à possibilidade e ao prazo para receber os valores devidos.

Em uma das mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp, um credor desabafa:
“A gente aqui sem saber o que fazer para pagar nossas contas, porque não recebemos da Safras, e o Rossato tirando onda dizendo que está vivendo uma vida boa.”

No Instagram o vídeo acumula comentários como: “E pagar as contas, paga quando?”

em outro comentário uma internauta questiona: “Será que teria coragem de vim tomar umas e gravar um vídeo assim nos bares de Sorriso?

STJ barra “manobra” da Safras e mantém suspensa RJ de R$ 2,2 bi

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, não conheceu de um recurso ingressado pela Safras Armazéns Gerais, que tem como um dos sócios o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. A organização tenta manter a posse e operação de uma planta industrial em Cuiabá, num nebuloso negócio que contou com o arrendamento de uma área na Capital que originalmente pertence à massa falida de um outro grupo econômico (Olvepar).

Na mesma decisão, proferida na última segunda-feira (03/06), o ministro do STJ também não conheceu a pretensão da Safras de revalidar o início de sua recuperação judicial – concedida na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, mas suspensa por uma desembargadora do TJ. No Direito, o “não conhecimento” de um recurso equivale a negar os pedidos feitos num processo.

Em seu processo de recuperação – suspeito de diversas irregularidades, entre elas, a suposta apropriação de mais de 3,4 mil toneladas de soja de um produtor que apenas utilizava os serviços de armazenagem da organização -, a Safras alegou dívidas de R$ 2,2 bilhões. No recurso, a organização em crise revela que vem sofrendo prejuízos com a suspensão da autorização de processamento da recuperação judicial. Em ações desta natureza, a empresa que tenta se reerguer é beneficiada com o chamado “período de blindagem” (stay period) que impede ações de cobrança na justiça das dívidas arroladas nos autos (créditos concursais).

Neste sentido, a Agropecuária Locks – uma das responsáveis pela suspensão da recuperação judicial do grupo devedor ao apontar na justiça as supostas fraudes no processo -, já teria levado ao menos 5 máquinas agrícolas de propriedade da Safras. “Com a cassação da decisão que havia deferido o processamento [da recuperação judicial] e, por consequência, a declaração de essencialidade dos implementos agrícolas na noite anterior, representantes do credor Locks iniciaram a expropriação patrimonial, tendo efetivamente retirado inúmeros implementos agrícolas em valor muito superior à própria dívida existente entre as partes. Foram levadas cinco máquinas agrícolas, cada uma delas avaliadas entre R$ 2.800.000,00 e R$ 3.050.000,00”, reclama a Safras.

A organização em crise também revela que teria “mais de 800 credores e centenas de ações judiciais”. Em relação à planta industrial na Capital (Fábrica Cuiabá), a Safras se queixa que vem sofrendo uma reintegração de posse, autorizada pela justiça, de uma empresa que representa os credores da massa falida da antiga Olvepar, proprietária de Sinop (501 Km de Cuiabá), onde realizou o seu pedido de recuperação judicial. Chamado de “juízo universal”, a Vara do Poder Judiciário que conduz recuperações é o palco das discussões na justiça de quaisquer bens que envolvam a empresa em crise.

“Trata-se do principal ativo peracional das recuperandas, responsável pela maior parte de seu faturamento e absolutamente essencial à continuidade das atividades empresariais. Ainda assim, o grupo está sendo forçado à desocupação, sem que o juízo da recuperação judicial tenha sequer podido apreciar a essencialidade do bem, por força de decisão que o proibiu de exercer sua competência constitucional e legal”, diz a organização do agronegócio.

Em sua decisão, o ministro do STJ observou que a Safras “pulou etapas” no processo, recorrendo diretamente à Corte Superior sem questionar as decisões proferidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso por meio de um recurso especial, medida exigida pela legislação brasileira. Marco Buzzi lembrou ainda que além do recurso especial, direcionado ao STJ, as próprias decisões contrárias aos interesses da Safras ainda podem ser debatidas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). “A competência do STJ para apreciar requerimentos de tutela provisória somente se inicia após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial, o que ainda não ocorreu na hipótese sub judice, pois sequer manejado o respectivo reclamo dado o não esgotamento da instância ordinária. Ressalte-se que perante as instâncias ordinárias, a parte pode se valer dos instrumentos processuais e recursos cabíveis, inclusive com eventuais pedidos de concessão de efeito suspensivo para a salvaguarda dos seus interesses”, explicou o ministro Marco Buzzi.

GRILAGEM EMPRESARIAL

O que parecia ser uma luz no fim do túnel para uma gigante do agronegócio de Mato Grosso, que apontou uma dívida bilionária de R$ 2,2 bilhões em seu pedido de recuperação judicial, pode ter se transformado num dos maiores escândalos financeiros e contábeis do setor. Antes mesmo de ingressar com seu pedido de recuperação, o Grupo Safras solicitou que fosse beneficiado com o “período de blindagem”, para escapar de cobranças judiciais de suas dívidas no curto prazo, em petição à justiça de Mato Grosso no mês de março de 2025.

A medida, segundo a organização, foi adotada para permanecer na posse de uma planta que seria operada por ela, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá, sem a qual seria “impossível” continuar os seus negócios. Ocorre, no entanto, que o referido imóvel onde encontra-se a unidade industrial da Safras é um bem arrendado de uma empresa que representa os credores da massa falida da Olvepar, uma organização que pediu concordata ainda no ano 2000.

Num recurso que pede a suspensão do processamento da recuperação judicial da Safras, analisado pela desembargadora do TJMT, Marilsen Andrade Addario, revelou-se que a massa falida da Olvepar não realizou o arrendamento diretamente à Safras. “O imóvel em questão, que outrora pertenceu à Massa Falida da Olvepar, e que, mediante autorização judicial do juízo da 1ª Vara Cível da Capital, havia sido dado de arrendamento à empresa Allos Participações Ltda. no curso do processo falimentar, foi adjudicada pela empresa Carbon Participações Ltda”, diz trecho da decisão da desembargadora do dia 30 de maio de 2025.

A Carbon Participações, que representa os credores da Olvepar, denuncia um subarrendamento realizado pela Allos Participações – empresa autorizada expressamente pelo Poder Judiciário para operar no imóvel, sem no entanto ser a dona da propriedade. Conforme os autos, a Allos Participações subarrendou o imóvel em Cuiabá para a Copagri Comercial Paranaense – adquirida pelo Grupo Safras, daí a relação da empresa em crise com a propriedade no Distrito Industrial da Capital. O negócio não foi autorizado pela 1ª Vara Cível de Cuiabá – que autorizou somente o arrendamento à Allos Participações e não o subarrendamento à Copagri/Safras. A grosso modo, o negócio pode ser comparado ao morador de uma casa alugada que realiza uma locação a outra pessoa, sem o consentimento do proprietário do bem. Há ainda um “terceiro elemento” na história, a real operadora da planta industrial na Capital, a Engelhart CTP Brasil, do banco BTG Pactual, que se apresenta como uma trade do agronegócio, e não possui relação com a discussão nos autos.

“O subarrendamento realizado à revelia das disposições contratuais, comprometeria a integridade jurídica da relação e a governança da operação, visto que a Safras Agroindústria, sucessora da subarrendatária Copagri, passou a permitir a atuação de terceiros na operação da unidade, em especial da empresa Engelhart CTP Brasil S/A, que teria assumido o controle operacional da aludida planta”, revelam os autos.

Além do questionamento sobre a real essencialidade da Fábrica Cuiabá para a Safras, tendo em vista que a planta industrial estaria em operação por outra empresa, o argumento da organização em crise de que a discussão da posse do imóvel deveria ser feita pela 4ª Vara Cível de Sinop se torna frágil.

O Grupo Safras alega que o Poder Judiciário em Sinop – que num primeiro momento autorizou o início de seu processo de recuperação, posteriormente revogado -, deveria analisar a posse da planta de Cuiabá em razão de ser o “juízo universal” dos autos, como citado anteriormente na matéria. Ocorre que o imóvel da massa falida em pelo juízo, e não a 4ª Vara Cível de Sinop.

O “juízo universal”, predominantemente empregado em processos de recuperação judicial ou falência, conceitua que se uma empresa ingressa com ações desta natureza em determinada Vara, somente aquele juízo pode deliberar sobre questões acerca da matéria. Assim, nos exemplos em discussão, se somente a 4ª Vara Cível de Sinop poderia analisar questões que envolvem os bens do Grupo Safras, apenas a 1ª Vara Cível de Cuiabá poderia deliberar sobre a planta industrial, uma vez que, originalmente, o processo de falência da Olvepar, dona da propriedade, tramita na Capital.

“O juízo da 1ª Vara Cível da Capital reconheceu a competência exclusiva do juízo falimentar para processar e julgar ação de rescisão contratual e reintegração de posse proposta pela empresa Carbon Participações Ltda, em relação à Fábrica Cuiabá, sob o fundamento de que o referido imóvel constituía um ativo da massa falida da empresa Olvepar”, relata a desembargadora em sua decisão.

MAQUIAGEM CONTÁBIL

Dois recursos foram analisados pela desembargadora Marilsen Andrade Addario que pediam a suspensão do início do processo de recuperação da Safras. Ambos fazem acusações graves contra a organização, que já estaria “insolvente” (falida), e incluem manobras que apontam um fluxo de recursos “maquiado”.Um dos recursos, manejado pela Agropecuária Locks, aponta que os empresários Pedro de Moraes Filho, e o exprefeito de Sorriso, Dilceu Rossato – ambos sócios no Grupo Safras -, já sofreram bloqueios de bens ante a “confusão patrimonial” da organização.

Há ainda a suspeita de “manipulação do laudo pericial” que embasou a decisão que autorizou o início da recuperação judicial.“Os postulantes também se afastaram dos ditames da boa-fé objetiva ao manipular o conteúdo do laudo pericial , extraindo conclusões incompatíveis com os elementos técnicos expressamente consignados pela empresa perita, em claro ardil processual, violador do dever de lealdade, com vistas a induzir o juízo em erro”, diz trecho do recurso.

A Agropecuária Locks narra ainda a suposta falta de documentos essenciais em processos desta natureza, como “a ausência de livros contábeis obrigatórios, relações de credores divergentes e incompletas, inexistência de discriminação adequada dos créditos trabalhistas, ausência de extratos bancários, falta de certidões fiscais e omissão de ações judiciais, balanços assinados por terceiros sem vínculo com a empresa, irregularidade nos dados patrimoniais, a ocultação de credores legítimos e ausência de demonstração concreta da viabilidade econômicofinanceira das empresas”.

Além de suspender o processo de recuperação judicial, a desembargadora Marilsen também acatou um outro pedido da Agropecuária Locks, determinando o sequestro de bens da Fazenda Carol, de Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato, até o valor da dívida cobrada pela empresa (R$ 7,8 milhões).Já o outro recurso, ingressado por um produtor que também é credor da Safras, revela suspeitas ainda mais graves na recuperação judicial, contando, inclusive, com indícios de crimes. Conforme o produtor, o Grupo Safras teria realizado operações simuladas de compra e venda para “geração artificial de liquidez”. Há ainda apontamentos no sentido de que a organização em crise possui “estoques zerados”, um “ajuste patrimonial” sem lastro técnico, da ordem de R$ 52 milhões, prejuízos no ano de 2024 de mais de R$ 360 milhões “com margens negativas superiores a 300%” e outras suspeitas.

A petição relata que em 20 visitas a unidades industriais do agronegócio tocadas pela Safras, determinadas no processo de recuperação judicial, houve a constatação de que os locais estavam inativos, “algumas paradas há mais de um ano”.

“O relatório de constatação prévia – elaborado após visitas em mais de 20 unidades -, revelaram que a quase totalidade das unidades industriais e armazenadoras do Grupo se encontram inativas, algumas paradas há mais de um ano, e outras sem demonstração de faturamento recente, ou cronograma/plano de retomada gradativa – com destaque para a desestruturação da sede de Maringá (PR) com apenas sete funcionários presenciais – além do sumiço de colheitadeiras, tratores, pulverizadores e plataformas de corte relacionadas”, revelam os autos.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario considerou “graves” os indícios de irregularidades, não descartando, ainda, a ocorrência de “ilícitos civis e penais”. “A magistrada de origem atendeu à manifestação ministerial que requereu a instauração de incidentes processuais para um minucioso esquadrinhamento de imputações sérias da prática de ilícitos civis e até penais que se faz ao grupo postulante”, asseverou a desembargadora.

DESVIO DE SOJA

Marilsen também chamou a atenção para o caso de um suposto desvio de mais de 3,4 mil toneladas de soja, pelo Grupo Safras, de um produtor que havia apenas contratado os serviços de armazenagem dos grãos da organização. “Apesar de ter sido arrolado na lista de credores como titular de um crédito de R$ 6,5 milhões – como se tivesse vendido grãos e não recebido -, o produtor explica na petição do feito de origem que, na realidade, o pacto havido apropriou indevidamente. Tal acusação é extremamente grave, e merece, de fato, uma análise vertical mais acurada”, ponderou.

LEIA A DECISÃO





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