O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sorriso condenou nesta quarta-feira (25.06) dois homens envolvidos em um violento ataque ocorrido em setembro de 2022, que resultou na morte de Samuel Carneiro dos Santos. Fabiano da Silva Oliveira e Kayky Costa França foram sentenciados por crimes como homicídio, porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa. Somadas as penas chegam a 33 anos de prisão.
O crime aconteceu no dia 21 de setembro de 2022, no lava-jato “Limpão”, em Sorriso. Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois homens integravam uma facção criminosa e participaram de uma ação coordenada para eliminar rivais. Câmeras de segurança registraram o momento em que os suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta e abriram fogo contra as vítimas. As imagens mostram Samuel sendo atingido por vários disparos mesmo após cair no chão, em uma execução brutal.
Durante o júri popular, Kayky França foi condenado pelos crimes de homicídio simples, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa, recebendo uma pena de 12 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. A defesa tentou argumentar que ele agiu em “excesso exculpante”, o que, na prática, seria uma forma de legítima defesa além do necessário. No entanto, os jurados não acolheram essa tese e o declararam culpado.
Já Fabiano Oliveira enfrentou mais acusações. Além de sua participação no assassinato, foi denunciado por tentativa de homicídio contra Kayky, tentativa de homicídio contra João Vitor Alves de Lima, porte ilegal de arma e ligação com facção criminosa. Durante o julgamento, a defesa alegou que Fabiano teria agido em legítima defesa de terceiro ao atirar contra Kayky e que, no caso de João Vitor, o crime seria impossível. Também contestou a suposta ligação com o crime organizado. O júri o absolveu da tentativa contra João Vitor, mas o condenou pelos demais crimes. A pena total foi de 21 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado.
O juiz responsável pelo caso negou o direito de recorrer em liberdade, justificando a decisão pela gravidade dos crimes, o risco à ordem pública e o respeito à soberania do júri. Além disso, Fabiano já é reincidente em crime hediondo, o que pesou para o aumento da pena.
Os dois réus permanecem presos e deverão cumprir integralmente suas penas em regime fechado. A Justiça determinou ainda o perdimento dos bens apreendidos durante a investigação e a comunicação da sentença aos órgãos de segurança pública e autoridades eleitorais.