O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou a prisão domiciliar do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente já estava submetido, por ordem de Moraes, a uma série de medidas cautelares. As medidas iniciais incluíam a proibição de ausentar-se do país, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) e nos fins de semana.
Além disso, havia a proibição de aproximação e acesso a sedes de embaixadas e consulados, de manter contatos com embaixadores ou autoridades estrangeiras, e com demais réus e investigados. Crucialmente, Bolsonaro estava proibido de utilizar redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.
A proibição de uso de redes sociais por Moraes deixava claro que não seriam permitidas transmissões, retransmissões, veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer plataforma de redes sociais, nem o uso desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão
Na decisão que determina a prisão domiciliar do ex-presidente, Moraes argumenta que houve o descumprimento de medidas cautelares que haviam sido estipuladas anteriormente. O estopim para a preventiva foi a participação de Bolsonaro, via telefone, de uma manifestação bolsonarista realizada no último domingo (3/8) no Rio de Janeiro.
“A Justiça não permitirá que um réu faça de tola, achando que ficará impune por ter poder politico e econômico. A Justiça é igual para todos. O Réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares-pela segunda vez deve sofrer as consequências”, diz a decisão de Moraes.
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