A Câmara Municipal de Sorriso, analisa um Projeto de Lei que assegura à gestante o direito de optar pelo tipo de parto normal ou cesariano na rede pública de saúde. De autoria dos vereadores Brendo Braga (Republicanos) e Toco Baggio (PSDB), o PL nº 45/2025 também garante o direito a analgesia, episiotomia e acompanhante durante o parto, reforçando a autonomia da mulher.
O vereador Brendo Braga destacou que o projeto foi elaborado em parceria com o promotor Marcio Florestan, do Ministério Público, e com a secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes. A proposta busca combater relatos de mulheres que se sentiram pressionadas a optar pelo parto normal na rede pública. “Fizemos um projeto redondo, pensando no bem-estar das mães. A cesárea já é um direito respaldado pelo Conselho Federal de Medicina, mas queremos que isso seja cumprido na prática”, afirmou Braga.
Pelo texto, a gestante residente no município terá direito de escolher a via de parto, desde que comprove residência em Sorriso por meio de contas de consumo e título de eleitor local. A cesárea a pedido só será realizada após a paciente ser informada sobre riscos e benefícios de cada procedimento, com registro em termo de consentimento. A decisão da gestante só poderá ser alterada se houver risco médico comprovado, que deverá ser detalhado no prontuário.
A proposta também assegura o direito a um acompanhante durante o parto, conforme previsto em lei federal, e determina que hospitais públicos afixem placas informando o direito de escolha, com contatos da Ouvidoria e Defensoria Pública.
Na justificativa do projeto, os autores argumentam que a imposição do parto normal viola princípios da bioética, como a autonomia da paciente, e citam riscos como a anóxia (falta de oxigênio no bebê) em partos vaginais prolongados. O texto ressalta que a cesárea, quando bem indicada, pode reduzir complicações graves, mas a decisão final deverá considerar a avaliação médica sobre a maturidade fetal.
O PL será votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito. A lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial, sem custos extras ao município, segundo os autores.
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