Uma mulher deverá indenizar em R$ 30 mil o ex-marido por danos morais, após acusá-lo falsamente de abusar sexualmente da filha do casal, de 3 anos. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do TJ/MG, que manteve sentença, ao entender que a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e divulgar acusações infundadas configurou dolo e ato ilícito.
O homem alegou que a ex-esposa o acusou de abuso sexual contra a própria filha e que a denúncia, além de causar profundo abalo moral, chegou ao conhecimento de familiares. A Justiça de 1ª instância acolheu o pedido e fixou a indenização em R$ 30 mil.
A mulher recorreu afirmando que a acusação se baseou em falas da criança e em sua preocupação genuína, sustentando que seguiu todos os procedimentos determinados pela delegacia especializada durante a investigação criminal.
O relator, juiz convocado Élito Batista de Almeida, manteve a condenação. Segundo ele, a relação entre o casal era extremamente turbulenta, conforme demonstrado em conversas via WhatsApp anexadas ao processo, além da acusação formal de abuso levada à delegacia especializada.
No entanto, as investigações não comprovaram a ocorrência do fato.
“Os áudios apresentados pela ex-esposa, nos quais ela supostamente colheu a ‘fala’ da criança, revelam, na verdade, uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que incriminassem o pai, conforme excerto da fundamentação da juíza do caso criminal, que negou as medidas protetivas vindicadas por ela. Ainda que a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas que lhe são muito próximas, configura dolo e ato ilícito.”
Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago, que defenderam a redução da indenização para R$ 10 mil.
Por fim, o colegiado fixou a indenização definitiva em R$ 30 mil.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJ/MG.