O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve liminar que proíbe plataformas digitais de aceitarem conteúdos com participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas sem alvará judicial. A decisão vale até o julgamento final da ação.
Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles destacou que expor menores na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação judicial, “gera riscos sérios e imediatos” e pode causar danos irreversíveis.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPT na última segunda-feira (25/08), tem como alvo o Facebook e o Instagram.
O órgão pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e a adoção de medidas para coibir o trabalho infantil artístico irregular, como a criação de filtros que identifiquem conteúdos sem alvará e a inclusão de regras específicas em suas políticas de uso.
Segundo o MPT, a iniciativa não busca impedir a participação de crianças em produções artísticas, mas garantir que isso ocorra dentro dos limites legais. O órgão afirma que as plataformas lucram com a monetização de influenciadores mirins, mas não adotam medidas de prevenção adequadas.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia.
Em nota enviada à CNN, a Meta disse que a empresa não irá comentar sobre o assunto.