A Justiça concedeu tutela de urgência liminar à ex-vencedora do concurso “Gata Cross”, Ariani dos Reis Sousa, garantindo sua participação cerimonial na 4ª edição do evento, marcada para os dias 06 e 07 de setembro de 2025. A decisão foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Nova Ubiratã, após ação movida pela assessoria jurídica da participante.
Segundo nota oficial divulgada pela advogada Elaine Lopes da Silva Stuani (OAB/MT 21058-O), diversas tentativas extrajudiciais de reintegração foram feitas antes do processo judicial, incluindo notificações formais aos organizadores e representantes do município. No entanto, nenhuma justificativa plausível foi apresentada para a exclusão de Ariani, que venceu o concurso em 2014 e participou das edições seguintes em caráter cerimonial.
Violação de princípios constitucionais
Na decisão, o juiz reconheceu que a exclusão da ex-vencedora violou princípios constitucionais como igualdade, moralidade e impessoalidade, especialmente devido ao envolvimento direto do poder público na organização do evento. A medida judicial reforça a importância da observância dos direitos fundamentais mesmo em atividades culturais e comunitárias.
Participação simbólica
Ariani dos Reis Sousa participará da programação de forma exclusivamente cerimonial, mantendo a tradição das edições anteriores e valorizando sua trajetória no concurso. A decisão foi celebrada por apoiadores da ex-vencedora, que consideram sua presença uma referência histórica e simbólica para o evento.
O “Gata Cross” é um dos eventos mais aguardados da região, reunindo competições, apresentações culturais e homenagens. Com a decisão judicial, a expectativa é de que a edição de 2025 ocorra com maior representatividade e respeito à memória do concurso.

TV UBIRATÃ