A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, condenou a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes a 9 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de perseguição contra o adolescente J.M.M.A.B., agora com 16 anos, enteado do delegado de Polícia Civil Bruno França. Segundo a sentença, a ré passou a hostilizar o adolescente após acreditar que ele teria agredido seu filho em um condomínio da Capital.
O caso ganhou repercussão após o delegado entrar no Condomínio Florais, na Capital, para prender Fabiola, sem mandado, no ano de 2022, após descobrir que a mulher teria descumprido a medida protetiva expedida pela juíza Gleide Bispo Santos, “perseguindo persistentemente”, seu enteado. O delegado se desculpou pelo ocorrido e admitiu que exagerou na abordagem e solicitou afastamento do cargo pelo prazo de 30 dias.
Conforme consta nos autos, Fabiola ofendeu J.M.M.A.B. em público, chamando-o de “covarde” e “pau no c*”. Além de ameaçá-lo na frente de colegas. Em outra ocasião, o marido da acusada pediu que o jovem fosse retirado de um evento, chamando-o de “marginal”.
“Ficou comprovado que a ré [Fabíola], após tomar conhecimento de suposta agressão sofrida por seu filho, passou a persegui-lo, aproximando-se da vítima e dirigindo-lhe palavras de baixo calão, além de proferir ameaças, com a finalidade de intimidá-la”, apontou a juíza em sua decisão.
Ainda nos autos, testemunhas relataram que Fabíola chegou a procurar o jovem em outra cidade, durante um campeonato de futebol, e teria tentado desmoralizá-lo perante o treinador e colegas de equipe. Outros adolescentes também afirmaram ter sido alvo de intimidações e até perseguições de carro.
A defesa de Fabíola chegou a pedir a absolvição, alegando ausência de dolo e provas, mas o argumento foi rejeitado. A magistrada também indeferiu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do assistente de acusação para fixação de indenização, por “falta de previsão expressa na denúncia”.
Na dosimetria da pena, a juíza considerou a causa de aumento visto que o crime foi cometido contra um adolescente. Assim, fixou a condenação em nove meses de reclusão, em regime aberto, além de 15 dias-multa no montante de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato.
*Ficou comprovado que as reiteradas condutas da ré deixaram a vítima angustiada, incomodada e receosa, com medo da acusada [Fabíolal”, concluiu a magistrada.
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