Mesmo após a justiça conceder tutela de urgência liminar à ex-vencedora do concurso “Gata Cross”, Ariani dos Reis Sousa, garantindo sua participação cerimonial na 4ª edição do evento, marcada para os dias 06 e 07 de setembro de 2025, a organização do Gata Cross não deve cumprir a decisão judicial e deve deixar Ariani de fora do evento. Isso porque, poucas horas antes do início do evento, Ariani ainda não foi informada pela organização de como será sua participação.
A decisão foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Nova Ubiratã, após ação movida pela assessoria jurídica da participante.
A decisão ordena que os organizadores promovam a imediata inclusão formal da Requerente, Ariani dos Reis Sousa, na programação oficial da 4ª edição do Concurso Gata Cross de Nova Ubiratã, a ser realizado em 06 e 07 de setembro de 2025, garantindo-lhe a participação de forma digna e equânime, especialmente:
Na entrega da faixa ou prêmio à vencedora do 2º Lugar (Garota Cross) e/ou 3º Lugar (Musa do Esporte); Caso seja necessária, na entrega do título principal (1º lugar), caso a vencedora de 2015 esteja impossibilitada de comparecer por conta de seu estado de saúde (possível parto).
“Quero deixar claro que a minha luta nunca foi por uma faixa. O que está em questão é o fato de terem manchado a minha honra ao registrarem injustamente um boletim de ocorrência contra mim por estelionato, uma calúnia grave e sem fundamento. Minha busca é por justiça e pela verdade. Ninguém está impedindo a Gata Cross de 2015 de fazer a passagem dela, mas isso não determina que os meus direitos sejam anulados“, disse Ariani ao JK.
Segundo nota oficial divulgada pela advogada Elaine Lopes da Silva Stuani (OAB/MT 21058-O), diversas tentativas extrajudiciais de reintegração foram feitas antes do processo judicial, incluindo notificações formais aos organizadores e representantes do município. No entanto, nenhuma justificativa plausível foi apresentada para a exclusão de Ariani, que venceu o concurso em 2014 e participou das edições seguintes em caráter cerimonial.
O JK não conseguiu contato coma organização do evento, mas o espaço está aberto para as explicações.
Violação de princípios constitucionais
Na decisão, o juiz reconheceu que a exclusão da ex-vencedora violou princípios constitucionais como igualdade, moralidade e impessoalidade, especialmente devido ao envolvimento direto do poder público na organização do evento. A medida judicial reforça a importância da observância dos direitos fundamentais mesmo em atividades culturais e comunitárias.
Participação simbólica
Ariani dos Reis Sousa participará da programação de forma exclusivamente cerimonial, mantendo a tradição das edições anteriores e valorizando sua trajetória no concurso. A decisão foi celebrada por apoiadores da ex-vencedora, que consideram sua presença uma referência histórica e simbólica para o evento.
O “Gata Cross” é um dos eventos mais aguardados da região, reunindo competições, apresentações culturais e homenagens. Com a decisão judicial, a expectativa é de que a edição de 2025 ocorra com maior representatividade e respeito à memória do concurso.

TV UBIRATÃ