A desembargadora Marilsen Andrade Addário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), restabeleceu os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Randon, ligado ao ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato.
A decisão, proferida na terça-feira (26), verificou que, diferentemente do caso do Grupo Safras, não há indícios de fraudes envolvendo o “Randon”.
O Grupo Randon pertence a Cátia Regina Randon e a Caroline Randon Rossato Morais, respectivamente, ex-esposa e filha de Dilceu Rossato.
Inicialmente, o grupo estava incluso como “Núcleo Rossato” dentro da RJ da Safras – que tinha entre os sócios o ex-prefeito e teve o processo recuperacional de R$ 1,7 bilhão suspenso pelo TJMT.
No Tribunal, Cátia pediu a reconsideração da decisão, alegando que o Grupo Randon não tem mais a participação de Rossato. Explicou que se separou de Dilceu em setembro de 2020, quando foi instituída a holding familiar Rossato Participações e a empresa agropecuária Agro Rossato para destinação da meação (parte dos bens) destinada a ela. Esclareceu, ainda, que Dilceu lhe transferiu as cotas e deixou o quadro societário logo após a primeira alteração do contrato social de ambas as empresas.
Frisou, também, que a suspensão dos efeitos do chamado “stay period” (que protege os bens da parte devedora de atos expropriatórios dos credores) compromete a recuperação judicial e desencadeia danos econômicos e sociais devastadores.
O pleito foi acolhido pela desembargadora.
Ao analisar os novos documentos acostados nos autos, Marilsen afastou a possível ocorrência de exploração agroempresarial conjunta entre os integrantes dos dois grupos. Isso porque os elementos demonstram que houve a separação patrimonial entre os empresários rurais – o que justifica um tratamento diferenciado quanto ao pedido de processamento da recuperação judicial.
“Na decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso, considerei a existência de indícios de fraude e de desvio de finalidade no uso do processo recuperacional, especialmente em relação ao GRUPO SAFRAS. Contudo, após análise dos documentos e esclarecimentos apresentados, verifico que não há indícios concretos de fraude em relação ao GRUPO RANDON. As alegações do agravante quanto à existência de fraude no pleito recuperacional referem-se especificamente ao GRUPO SAFRAS, não havendo imputações diretas aos integrantes do GRUPO RANDON, a menos que se comprove por prova pericial a confusão patrimonial entre os dois grupos”.
“Nesse sentido, a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial em relação ao GRUPO RANDON, sem que haja indícios concretos de fraude em relação a este grupo específico, pode comprometer o regular processamento da recuperação judicial e desencadear efeitos econômicos e sociais deveras negativos”, destacou a desembargadora.
Na mesma decisão, Marilsen determinou a realização de uma perícia judicial, para atestar se, de fato, houve ou não confusão patrimonial entre os dois grupos.
“Assim, considerando a modalidade de consolidação processual adotada no pedido de recuperação judicial, que pressupõe a autonomia patrimonial e a independência dos integrantes do polo ativo, entendo que é possível e necessário o restabelecimento dos efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial em relação ao GRUPO RANDON, mantendo-se a suspensão apenas em relação ao GRUPO SAFRAS”, decidiu a desembargadora.
Também compõem o Grupo Randon: Renan Alesy Morais, Luiz Eduardo Randon Rossato, Agro Rossato Ltda e Rossato Participações Ltda.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: