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“Quarto de motel ou prisão?”. Governador diz que vai tentar reverter liminar que libera visita íntima em presídios

Após a Justiça de Goiás expedir uma liminar que suspende a lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás, o governador Ronaldo Caiado (UB) afirmou, em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (23), em Goiânia, que tais visitas não serão liberadas no estado. Ele ainda considerou a liminar como “preocupante” para a segurança pública.

“Não podemos inverter os valores. Vamos construir um quarto de motel ou vamos fazer prisão?” questionou.

A liminar foi proferida na quarta-feira (22) pelo desembargador Carlos França, após pedido da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e cabe recurso. Essa decisão suspendeu os efeitos da lei que entrou em vigor no último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas “realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.

Para o governador, a suspensão da lei não foi dialogada previamente com o Poder Executivo, nem com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e “coloca em risco a vida dos policiais penais”. Segundo Caiado, essas visitas íntimas servem como “porta-voz” para o cometimento de crimes.

“Visitas intimas sempre serviram para ser porta voz para mandar matar alguém, mandar fazer o tráfico de uma região para outra, cobrar dúvidas entre eles e assassinar as autoridades, principalmente da área de segurança”, completou o governador.

O g1 solicitou um posicionamento quanto à fala do governador de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e aguarda retorno. Na quarta-feira, a OAB considerou a decisão da Justiça, em suspender a lei que proibia as visitas íntimas, como “prudente” e reforçou que “a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e que não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade”.

Nesta quinta-feira (23), a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reafirmou o posicionamento emitido na quarta-feira e por meio da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), e considerou a defesa do Estado de Direito como condição fundamental para o pleno funcionamento das instituições, para o exercício da cidadania e para a garantia dos direitos da pessoa humana. Para o órgão, o devido processo legal do caso deve ocorrer tendo a lei como guia.

“Lamentamos possíveis inferências que coloquem à prova a confiabilidade da OAB-GO, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ou que questione a decisão unânime do órgão especial do TJGO, que está sempre pronto a defender a constituição”, escreveu a OAB.

Liminar que suspendeu lei

A lei foi suspensa a partir de uma liminar da Justiça de Goiás deferida na quarta-feira (22). Ao suspender a lei, o desembargador justificou que ela promovia “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos. O órgão ainda considerou que a lei poderia criar um cenário de “instabilidade” nos presídios goianos, além de prejuízos nas relações falimiares.

Após a decisão, o presidente da Seção Goiás da OAB, Rafael Lara, órgão que solicitou a suspensão, pontuou que, além de ferir princípios como o da dignidade humana, a lei dificultava a manutenção dos vínculos familiares, algo que considera essencial para a ressocialização dos presos.

“O preso está lá para cumprir a pena e depois precisa ressocializar. A possibilidade de ele manter os vínculos familiares é essencial para essa ressocialização. Presos que saem sem rede de apoio têm mais chance de voltar a ter contato com o crime”, disse o presidente.

Entenda a lei que proibia visitas em presídios

O projeto de lei que foi sancionado pelo governo em janeiro foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro. A medida, foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que defendeu que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.

A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.

“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.

Quando a lei foi sancionada, entidades criticaram e avaliaram que ela era inconstitucional, inclusive a própria OAB. Pouco depois, o órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que acarretou na liminar que suspendeu os efeitos da lei.

As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo.

Segundo a DGAP, o “trabalho preventivo da Polícia Penal e o rigor em coibir a entrada de ilícitos nas unidades prisionais do Estado gerou reflexos positivos em 2022”, “reduzindo o número de apreensões dentro e fora das prisões”.

Atualmente, as visitas são feitas por meio vídeoconferência e de parlatório, que é uma conversa por interfone, separado por um vidro. Também são feitas visitas de convivência familiar, que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço lúdico, espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.

Nota na íntegra da Ordem dos Advogados do Brasil:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reafirma seu posicionamento manifestado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Ordem e acolhida de forma unânime, na última quarta-feira (22 de fevereiro), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A defesa do Estado de Direito é condição fundamental para o pleno funcionamento das instituições, para o exercício da cidadania e para a garantia dos direitos da pessoa humana.

É neste contexto que o cumprimento do devido processo legal deve ocorrer. Sempre com mediação e moderação e, sobretudo, tendo a lei como guia.

Lamentamos possíveis inferências que coloquem à prova a confiabilidade da OAB-GO, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ou que questione a decisão unânime do órgão especial do TJGO, que está sempre pronto a defender a constituição.

A Ordem reitera que estará sempre ao lado da cidadania, o que inclui a garantia da segurança pública, sem se afastar dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito.

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