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Sorriso: Ari Lafin sanciona lei que institui a Guarda Civil Municipal

A mudança é um dos requisitos para o uso de armamento letal

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

O prefeito Ari Lafin sancionou nesta manhã, 17 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 418/2023 que cria a Guarda Civil Municipal (GCM) e regulamenta o plano de cargos e carreias, estatuto e atuação da corporação em Sorriso.

Na prática, o novo dispositivo altera as atribuições da Guarda Municipal (GM) que passa a ser reconhecida como instituição de caráter civil, uniformizada e com autorização para porte de armamento letal. Atualmente, O contingente da GM é habilitado para uso de pistolas de eletrochoque (Spark).

“Somos o terceiro município do estado que conseguiu efetivar a Guarda Civil Municipal. O caminho percorrido foi longo, e graças a dedicação de cada um dos senhores, bem como o aval do prefeito Ari Lafin, estamos dando mais um passo importante na busca pela qualidade de vida e segurança da sociedade sorrisense”, ressalta o secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. Conforme citado por ele, somente os municípios de Várzea Grande e Lucas do Rio Verde contam com Guarda Civil armada.

Para o coordenador da GCM, Márcio Pires, a mudança na legislação dará mais respaldo às ações já realizadas pelo efetivo como os atendimentos de perturbação de sossego e fiscalização e orientação do trânsito, ampliando a área de atuação para ocorrências que até então estavam restritas as forças policiais a exemplo dos casos de violência doméstica contra mulheres, idosos e crianças.

“A partir de agora teremos legalidade para investirmos em cursos de aperfeiçoamento específicos para guardas municipais. Quanto mais equipada e treinada a tropa, melhor será o resultado para a sociedade de bem de Sorriso”, reitera Pires ao complementar que “entre as competências da Guarda Municipal está a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações cuja responsabilidade recaia sobre o Município, colaboração com todos os órgãos e ações municipais, bem como a cooperação com as demais forças de segurança”.

O secretário de Segurança Pública, trânsito e Defesa Civil, pasta em que está vinculada a GCM, José Carlos Moura, ressaltou que a Administração Municipal já deu início ao procedimento para adequar a corporação ao que dispõe a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Entre os requisitos a serem preenchidos está o curso de formação e aperfeiçoamento de todos os integrantes da Guarda Civil Municipal.

“Passamos por um longo processo de aprendizagem e troca de experiências. Primeiro visitamos o município de Palhoça (SC) para conhecer o funcionamento daquela brilhante instituição. Em seguida, pra ser mais exato em junho deste ano, fomos conhecer a estrutura da Guarda Civil de Cotia (SP), uma referência nacional, para acertarmos os detalhes para que eles possam ministrar o curso de formação da nossa tropa. Acredito que concluiremos essa etapa no primeiro semestre de 2024 para, só então, adquirirmos os armamentos e demais equipamentos para uso em serviço. Paralelamente, vamos acionar a União em busca de recursos para investimentos em segurança pública, haja vista que a regulamentação da Guarda Civil Municipal é uma exigência para tanto”, assinala o gestor.

“A missão do servidor público é servir o próximo com amor e dedicação, fazendo o seu melhor sem esperar reconhecimento. Fui vereador por 12 anos e aprendi isso na prática, em que pese o fato de que foi o Poder Executivo que me maturou como pessoa e gestor público. Compartilho essa experiência porque é isso que espero de vocês. Peço que tenham equilíbrio nas ações, que tratem as pessoas com o carinho e o respeito com que elas merecem”, disse Ari Lafin no momento em que sancionava a lei.

Ainda durante a solenidade, o gestor enalteceu o empenho do Poder Legislativo em aprovar o projeto de lei em tempo hábil, em especial ao vereador Diogo Kriguer que exerceu papel relevante para a elaboração da propositura.

“Por conflito nas agendas o vereador Diogo não pode participar deste ato, mas quero homenageá-lo publicamente pela maturidade com que liderou esse processo, intermediando a proposta com as demais instituições e ouvindo a sociedade por meio de audiência pública”, concluiu.

Assessoria

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