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Sorriso: Após 28 meses foragido, Fernando, acusado de quebrar costelas e torturar enteada cega com alicate, é preso

Após dois anos e quatro meses, Fernando Lordelo Alves, 31 anos, que estava sendo procurado pela justiça após fugir da polícia no dia (15/07/2021) quando foi denunciado por tortura a enteada, de 06 anos, deficiente visual, foi preso no Maranhão.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

As informações repassadas ao JKNOTICIAS são que Fernando foi preso na manhã deste sábado (25/11) quando ele trabalhava em uma relojoaria em Imperatriz-MA.

O JK está apurando mais detalhes e solicitou que um emisssora de TV local fizesse a cobertura do caso.

Segundo a fonte do JKNOTICIAS, existe pessoa ou pessoas que estão protegendo e escondendo Fernando, pois é sabido por toda população que ele está sendo procurado pelo crime covarde que cometeu contra uma criança, de 06 anos, deficiente visual e que era sua enteada.

Quem tiver qualquer informação sobre Fernando Lordelo Alves deve ligar para 190 ou 197.

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 CONHEÇA UM POUCO DA FICHA CORRIDA DE FERNANDO

 Na época dos fatos ex-esposa de Fernando Lordelo Alves, 30 anos, deu entrevista exclusiva ao JKNOTICIAS.COM onde a mesma disse que era agredida e que também Fernando já teria agredidos os próprios filhos, chegando até jogar uma criança na parede. Segundo a ex-mulher de Fernando, ela separou dele na primeira vez que ele a agrediu a filha do casal.  

Ainda segundo a ex-esposa, Gabrieli Sotel dos Santos, de 21 anos, mãe da menina, de 06 anos, sabia que Fernando a agredia e também pelo que ela passava e via como ela era tratada, mesmo assim deu apoio para que ela separasse de Fernando e até a ajudou a fazer as malas para ir embora.  Cerca de 10 dias após se separar de Fernando, ela descobriu que Gabrieli tinha “se juntado” com Fernando.

Gabrieli, que na época estava, foi presa em flagrante e levada para delegacia onde prestou depoimento e confirmou que Fernando agredia a filha, que é deficiente visual, e que também a agredia. Ela foi transferida no dia (20/07) para o presidio feminino de Colíder, mas foi liberada, por estar grávida e esta gravidez ser de risco.

Ainda no depoimento Gabrieli disse que Fernando não dava água nem alimentava a menina para que ela não urinasse e nem defecasse na loja, além de usar alicates, que ele usava para fazer as joias, de clientes, para machucar as mãos e unhas da criança, além torturá-la.

Gabrieli tinha uma medida protetiva contra o suspeito, que quando ficou sabendo da denúncia contra ele deu a “surra” mais violenta nela e também em sua filha, de 06 anos.

Gabrieli e Fernando foram indiciados por tortura agravada por a vítima ser criança e ter deficiência.

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O CASO

A polícia militar foi acionada por volta das 16:30h, desta quinta-feira (15/07) em uma joalheira, na avenida Brescansin, para apurar uma denúncia de tortura contra uma criança, de 06 anos, portadora de deficiência visual, onde segundo a denúncia o padrasto da criança estaria agredindo fisicamente a menina e praticando maus-tratos contra a entrada.

Os policiais então foram ao local e quando a guarnição se aproximou da porta de entrada da joalheria, o suspeito não queria permitir a entrada da polícia fechando a porta. Diante da ação de recusa, o sargento Perin, percebendo que existia algo de errado no local, adentrou porta a dentro para verificar a denúncia, e se, no interior da loja tinha indícios do crime, conforme narrado pela denúncia. Ao ver que a polícia entrou na joalheira, o padrasto da criança fugiu do local correndo pela Avenida Brescansin em direção a Área Verde.

No interior da joalheria foi encontrada a mãe da criança, que ao perceber a presença dos policiais, saiu de dentro do banheiro e fechou a porta novamente na tentativa de esconder a criança dos policiais. Então os policiais abriram a porta do banheiro e encontraram a criança sentada no vaso sanitário, de cabeça baixa, com sangramento nas mãos, com lesões corporais cortantes e hematomas por todo corpo.

Diante dos fatos a criança foi resgatada do banheiro da loja, onde estava escondida, e o Conselho Tutelar foi acionado.

Os policiais deram voz de prisão, em flagrante, a mãe da criança por ser conivente com as agressões físicas e psicológicas causadas contra sua filha pelo padrasto, além de ter mantido a criança trancada dentro do banheiro no intuito de não permitir que as autoridades descobrissem o crime que o casal estava cometendo contra a criança.

Segundo a mãe da criança, seu companheiro, padrasto da menina, realmente costumava agredir fisicamente sua filha.

A menina, de seis anos, foi entregue o Conselho Tutelar que levou para realizar o exame de corpo de delito e também a UPA sendo constatado que a criança estava desnutrida e com febre de 39.9°, motivo pelo qual ficou internada para tratamento clínico.

Após alguns exames, os médicos constataram que a menina, que também é deficiente visual, tinha algumas costelas quebradas e as fraturas seriam antigas, mas ela ainda poderia sentir algumas dores.

Ainda segundo os médicos, como não tem como engessar as costelas foi necessário que a família cuidasse da menina.

Veja o vídeo desta matéria AQUI.

Sorriso: Comarca adotou Protocolo Integrado para atender criança vítima de tortura

A Comarca de Sorriso está trabalhando com o “Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência” no atendimento a uma menina de seis anos, deficiente visual, vítima de tortura praticada pelo padrasto e com o conhecimento da mãe. A menina foi acolhida pelos integrantes da Rede de Proteção à criança Vítima ou Testemunha de Violência.

O caso chocou os mato-grossenses. A menina foi encontrada por policiais militares em um estabelecimento comercial no centro de Sorriso. A mãe tentou impedir o trabalho dos militares e recebeu voz de prisão. A criança estava com hematomas pelo corpo e sinais de desnutrição. O suspeito fugiu e está com o mandado de prisão em aberto e a mãe presa preventivamente.

A atuação da rede aconteceu mesmo antes da sua implantação oficial naquela comarca. “A rede, mesmo que não criada oficialmente, está atuando de forma integrada na proteção da criança e do adolescente. A criança já está sendo atendida no formato da rede, através de um trabalho articulado de todos os órgãos que tem por missão a defesa das crianças e dos adolescentes”, informou o juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto.

“O Tribunal de Justiça liderou no Estado a criação do Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e, nesta esteira, a Comarca de Sorriso também se mobilizou e estamos na fase final de aprovação do nosso protocolo local”, explicou o magistrado.

A secretária de Assistência Social de Sorriso, Jucélia Ferro, destacou que a partir de um convite da Vara da Infância, a prefeitura de Sorriso e o Ministério Público da comarca firmaram essa parceria e unificaram a conduta do atendimento em rede. “Principalmente no que diz respeito a escuta única dessa vítima, para que assim possamos amenizar a dor dessa criança que já sofreu o abuso”.

Direito da criança – O “Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência” foi lançado pelo Poder Judiciário em Mato Grosso, juntamente com outras entidades em abril deste ano. O objetivo é a padronização do atendimento para assegurar a aplicação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência. A principal preocupação das instituições envolvidas é evitar a revitimização de crianças e adolescentes na realização de entrevistas múltiplas pelos mesmos fatos, bem como garantir a observância de cautelas e parâmetros voltados à proteção, antes e durante o atendimento pela rede de proteção e a coleta de prova para persecução penal.

A Lei 13.431, de 04 de abril de 2017, tornou obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial. Além disso, prevê a realização de ações articuladas no âmbito da rede de proteção, a exemplo dos procedimentos de entrevista e oitiva pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial.

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