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Sorriso: Após “guerra”, PICOLI E MAIA ADVOGADOS conseguem que TJ mande Estado nomear professor de História aprovado em concurso público

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pelos advogados Paulo Victor Maia e Fabrício Picoli, que são do escritório PICOLI E MAIA ADVOGADOS, que representaram um professor de história que tentava ser nomeado no cargo por conta de um concurso realizado pelo Governo do Estado. O candidato comprovou que a administração estadual estava realizando contratações temporárias para o mesmo posto, em detrimento de nomear um profissional de forma efetiva.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

A ação foi proposta por E. A. B, que recorreu de u sentença prolatada pela Quarta Vara Cível de Sorr que julgou o pedido improcedente. Ele tentava sua nomeação no cargo de professor de educação básica-História, já que o Governo do Estado vem realizando inúmeras contratações temporárias para o cargo que classificado.

concurso previa a oferta de cinco vagas, além de outras três como cadastro de reserva, num total de oit candidatos nomeados. Ele ficou na nona colocação e relatou que todos classificados nas oito primeiras colocações foram nomeados o que afasta a possibilidade de ser convocado para a cidade que se inscreveu.

No entanto, ele comprovou que existem vagas disponíveis no Município de Sorriso, juntando aos autos sete contratos temporários, tendo os mesmos sido firmados durante o prazo de validade do concurso. Segundo a ação, as contratações não se enquadram nos critérios legais, ou seja, não foram para substituir profissionais efetivos em licença para tratamento de saúde, licença gestante, licença por motivo de doença de pessoa da família, licença para trato de interesse particular e licença para cursos de capacitação.

O juízo de primeiro piso entendeu que, em se tratando de candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, a nomeação é mera expectativa de direito. No entanto, ficou comprovado pelo professor que os cargos existem e estão sendo ocupados por servidores temporários. Os desembargadores apontaram que, embora não tenha sido classificado dentro do número de vagas previsto, o profissional deve ser nomeado.

“Tenho que o Recorrente deve ser nomeado no cargo público, embora não tenha sido classificado dentro número de vagas previstas no edital. Enfatizo que o Recorrido, nas contrarrazões do Apelo, optou por fazê-la de forma genérica, o que dificultou a compreensão destas contratações. Por outro lado, o Apelante fez alusão àquelas contratações em número que justificam a sua nomeação. Por tais considerações, deve o Apelo deve ser provido e, consequentemente, ser reformada a sentença recorrida, julgando procedente o pedido inicial.

Forte nessas razões, dou provimento ao Recurso, interposto por E. A. B, para reformar a sentença recorrida e, consequentemente, julgar procedente o pedido inicial, para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda à nomeação do autor no cargo público de professor de educação básica – História -, com lotação no Município de Sorriso”, diz a decisão.

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O professor contratou os advogados Paulo Victor Maia e Fabrício Picoli, que são do escritório PICOLI E MAIA ADVOGADOS.

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