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Nova Ubiratã: Neninho tenta derrubar vídeo de vereador citando “pênis de borracha” como presente e tem pedido negado pela justiça

O juiz da 43ª Zona Eleitoral, Valter Fabrício Simioni da Silva, negou o pedido do prefeito Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, o Neninho da Nevada (PRTB), que tentava retirar do ar um vídeo do presidente da Câmara, vereador Heder Machado (União), no qual relembra quando o prefeito presenteou um rapaz com um pênis de borracha durante a comemoração do aniversário de 18 anos dele.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Neninho da Nevada entrou com Representação Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea negativa alegando que vem sofrendo perseguições e ataques pessoais a sua honra e imagem, com notícias intencionalmente falsas. Apontou que a propaganda irregular consiste em um vídeo, no qual, de forma dissimulada e descontextualizada, tenta, subliminarmente, influenciar o eleitorado a pensar que ele (Neninho da Nevada) teria presenteado uma criança com um ”pinto de borracha”.

“Porque eu sou o Presidente da Câmara e as cobranças vêm pra cima de mim. Numa festa ele deu um pênis de borracha para uma criança. Quantas vezes eu já fui cobrado (…)”, diz trecho do vídeo postado por Helder com críticas ao prefeito.

Diante disso, o gestor sustentou que a publicação, ao fazer menção ao ocorrido de forma distorcida, sem especificar que se trata de um presente para um adulto e não para uma criança, só tem um objetivo levar a erro o eleitorado.

Machado apresentou manifestação na ação alegando, em suma, que não houve divulgação de informações caluniosas e levianas em desfavor do representante, tratando-se de um posicionamento político, sendo inerente ao debate eleitoral, sem qualquer viés de propaganda irregular. ”Os vereadores, por força do art. 29, inc. VIII, da CF/88, desfrutam de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial).”, diz trecho da manifestação, requerendo a total improcedência da representação.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Valter Fabrício afirmou que não é possível aferir a falsidade dos fatos narrados no vídeo impugnado apenas pelo contido na representação e nos documentos que a acompanham, de modo que não se pode afirmar que há divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação ao autor da representação.

“Do mesmo modo, não resta configurada a propaganda negativa, com incitação ao eleitor de não votar no representado, não se tratando de um verdadeiro pedido de ”não voto”, trata-se, a toda evidência, de mera crítica política que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo inerente ao próprio debate democrático”, diz trecho da decisão ao negar pedido do prefeito.

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