DestaqueJustiçaPolítica

Sorriso: Juíza Eleitoral indefere pedido e mantém diplomação de Alei e Acácio

A juíza eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, indeferiu na quarta-feira (11.12) o pedido de tutela provisória de urgência para suspender a diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Sorriso, respectivamente. O pedido foi feito por Leandro Carlos Damiani, que perdeu as eleições para a dupla e acusou-os de práticas de captura ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base em um inquérito policial e uma ação judicial eleitoral.

Damiani apresentou como provas a apreensão de R$ 300 mil em espécie e mensagens de texto que indicariam vínculos com doações irregulares. No entanto, a juíza destacou que não havia provas suficientes para comprovar os ilícitos mencionados. Ela ressaltou a necessidade de uma análise mais profunda durante a instrução processual, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a decisão considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a suspensão da diplomação com base apenas em elementos preliminares, priorizando a soberania popular e o respeito à vontade expressa nas urnas.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Com a decisão, a diplomação de Alei e Acácio foi mantida, sendo marcada para o dia 13 de dezembro. Embora ainda seja possível recorrer da decisão, a juíza afirmou que uma eventual decisão em sede recursal poderia revisar o mérito do processo, sem prejudicar o andamento da diplomação. Ela também reforçou que a concessão de uma tutela provisória para suspender a diplomação, neste caso, seria uma antecipação indevida do mérito da ação, o que contraria a jurisprudência do TSE.

Faça sua denúncia, envie através de nosso WhatsApp, Fotos, Vídeos. Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017. +55 66 99982-8122.

Postagens Relacionadas