O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pelo afastamento dos juízes Tatiana dos Santos Batista e Renato José de Almeida Costa Filho, na tarde desta quinta-feira (26.06). O colegiado havia recomendado que 5 fossem impedidos de exercer suas funções diante de Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
A juíza Tatiana dos Santos Batista, que atuava em Vila Bela da Santíssima Trindade, foi afastada de forma definitiva e por tempo indeterminado, após suspeitas de que permanecia a maior parte do tempo fora de Mato Grosso, deixando mais de 2 mil processos acumulados, alguns parados há mais de cinco anos. Ela ainda continuará recebendo salário de aproximadamente R$ 35 mil por mês durante o afastamento.
Já o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da comarca de Chapada dos Guimarães, foi afastado por 140 dias devido à baixa produtividade. Ambos respondem a Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e podem ser penalizados com medidas previstas na Lei Orgânica da Magistratura, como advertência ou aposentadoria compulsória. Além deles, o colegiado analisou processos contra magistrados de Várzea Grande, Cuiabá e Rondonópolis.
A sessão que decidiu o afastamento foi presidida pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador José Zuquim Nogueira, e ocorreu sob sigilo. Os magistrados analisaram PADs sobre a conduta irregular dos servidores, mas não foi detalhada quais desvios na atividade.
O apurou que os afastamentos não têm relação com a inspeção iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 24 de junho.
Outros afastamentos
Recentemente, outras decisões afastaram magistrados da corte mato-grossense. Em maio, o juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica, município com cerca de 20 mil habitantes a 1.320 quilômetros de Cuiabá, foi removido do cargo durante a operação da Polícia Federal que investiga possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a negociação de decisões judiciais.
No mesmo mês, o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Civil de Sorriso, por suspeitas de favorecimento e enriquecimento ilícito.
Já em agosto de 2024, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho foram afastados por suspeita de envolvimento em vendas de sentenças. A determinação partiu Corregedoria, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro lado
Por meio de nota à imprensa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que, no caso do juiz o colegiado decidiu por seu afastamento cautelar por 140 dias e autorizou instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Já no caso da magistrada que estava em estágio probatório, o Órgão Especial decidiu suspender o estágio e afastá-la da carreira da magistratura.
Confira na íntegra:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou nesta quinta-feira (26 de junho) dois pedidos de instauração de sindicância formulados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. Os procedimentos tramitam em sigilo, conforme determina a legislação. As sindicâncias foram instauradas em desfavor de dois magistrados por supostos indícios de descumprimento dos deveres funcionais na condução de processos judiciais em unidades jurisdicionais do interior do Estado.
Em um dos casos, o colegiado deferiu o afastamento cautelar por 140 dias e autorizou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado é vitaliciado, e ao final do PAD, a depender da apuração, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No outro processo, que envolvia magistrada em estágio probatório, o Órgão Especial decidiu suspender o estágio e afastá-la da carreira da magistratura. A medida será analisada no curso do respectivo processo disciplinar, com relator designado.
Por tramitarem sob sigilo, os nomes dos envolvidos e os detalhes dos procedimentos não são divulgados.
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