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MT: Golpista que fingiu ser herdeiro da Gol é absolvido pela Justiça

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da Sexta Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Marcio Batista da Silva, Carlos Rangel dos Santos, Marcelo Nascimento da Rocha e Mario Teixeira Santos da Silva, em uma ação relativa à Operação Regressus, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em abril de 2018. O grupo era suspeito de usar atestados duvidosos e declarações de trabalho em empresas consideradas de fachada para tentarem obter a remissão de pena.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

O grupo, que incluía Marcelo Nascimento da Rocha, o “Marcelo Vip”, conhecido nacionalmente como sendo o “maior picareta do Brasil”, tendo inspirado até mesmo um filme com seu apelido, foi denunciado por falsidade ideológica. O Ministério Público de Mato Grosso apontou que Marcio Batista da Silva e Carlos Rangel dos Santos teriam inserido declarações falsas nas folhas de ponto da empresa FB Brasil Serviços Ltda ME.

Marcio Batista e Marcelo Nascimento chegaram a ser presos preventivamente, após uma decisão da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, a magistrada acompanhou a tese usada na defesa feita pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli, que apontou o fato de que, embora existissem indícios da prática criminosa, após o exercício do contraditório as provas colhidas não foram suficientes para condenar os suspeitos, destacando o depoimento do juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá.

“Ademais, diante de todas as declarações apresentadas em juízo, é importante frisar o depoimento do Dr. Geraldo Fidélis, juiz da vara de execuções penais, o qual declarou que o acusado Marcelo não cometeu nenhuma irregularidade em relação aos documentos apresentados na vara de execução, não houve o cometimento de crime, inclusive ressaltou que errou ao determinar a prisão preventiva do acusado no processo de execução”, aponta a decisão.

A juíza destacou ainda que os depoimentos dos policiais, colhidos na ação, apresentam uma versão diferente daqueles colhidos pelas demais testemunhas, inclusive do próprio Geraldo Fidélis. Por conta disso, a magistrada destacou que as provas juntadas aos autos não trazem elementos seguros para a demonstração da prática do delito de falsidade ideológica atribuído aos acusados.

“Nesse caso, as provas orais produzidas em juízo, confrontam-se com provas produzidas na fase inquisitorial, contudo, considerando todas as informações angariadas no decorrer da instrução processual, não é possível visualizar de forma clara e escorreita as práticas criminosas atribuídas aos acusados e descritas na denúncia. Friso que é preciso ter cautela ao utilizar a prova indiciária, não sendo possível condenar o réu baseando apenas em suspeitas. Embora existissem indícios na fase policial, estes não se erigiram em provas cabais capazes de fundamentar um decreto condenatório. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia, por consequência, absolvo os denunciados Marcio Batista da Silva, Marcelo Nascimento da Rocha, Carlos Rangel dos Santos e Mario Teixeira Santos da Silva”, destacou.

FOLHA MAX

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