Uma decisão importante para a proteção de crianças e adolescentes foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, onde o entendimento de que qualquer RELACIONAMENTO com menores de 14 anos caracteriza SEMPRE estupro de vulnerável, instituto previsto no artigo 217-A do Código Penal.
“Não há sequer suporte ético para caminho diverso, à luz inclusive do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal/88).”
AgR 1.319.028, do Supremo Tribunal Federal, publicado em 26/06/2024.