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MT: Ex-marido que mandou matar Raquel Cattani passa por audiência de custódia e continua preso

Romero Xavier Mengarde, ex-marido e mandante do assassinato da produtora rural Raquel Cattani, também responde judicialmente pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Em audiência de custódia, ele obteve o direito à liberdade provisória por esse crime mediante o pagamento de fiança de R$ 8 mil. Mesmo que ele viesse a pagar a fiança por ter armas escondidas em seu quarto, ele não seria solto porque responde pelo feminicídio da mãe de seus filhos. Apesar disso, a Justiça não confirmou se a fiança já foi paga.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Conforme a investigação da Polícia Civil, Romero contratou o próprio irmão, Rodrigo Xavier, para matar a ex-mulher pelo valor de R$ 4 mil. O crime foi cometido na noite do dia 18 de julho, quando a jovem de 26 anos foi morta a facadas. Raquel era filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL).

Rodrigo Xavier confessou o crime à Polícia Civil e entregou o irmão. Foi ele quem autorizou os policiais a acessarem o quarto de Romero, onde foram encontradas armas de fogo e munições.

Consta na decisão, que no quarto de Romero foram encontradas, dentre outros objetos: duas espingardas, uma pistola Taurus, uma pistola de pressão, 223 munições intactas do calibre 9mm, 143 cartuchos intactos do calibre 20, 259 munições intactas calibre 38, três coldres táticos e três carregadores de pistola.

Na decisão, o juiz Fabio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, levou em consideração o fato de Romero ser réu primário. Para o magistrado, não haviam elementos para apontar que a liberdade do acusado trouxesse ameaça concreta para a ordem pública.

Conforme o magistrado, não foi levado em consideração o feminicídio contra Raquel Cattani, mas apenas o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003. Destacou ainda que nenhuma das armas encontradas com Romero foram usadas no assassinato da vítima.

“Registro, oportunamente, que este juízo não desconhece a notícia que o custodiado, em tese, é o principal suspeito de ter cometido o crime contra a vida de sua ex-companheira, contudo, é importante pontuar que o delito aqui apurado não possui qualquer ligação com aludido crime de feminicídio, tampouco há nos autos informações que as armas de fogo foram utilizadas para praticar do aludido ato ilícito ou outro crime mais gravosos, mostrando-se descabido a decretação da prisão preventiva do custodiado”, diz o magistrado em sua decisão.

Além de fixar a fiança em R$ 8 mil, o magistrado estabeleceu na decisão a proibição de possuir, portar, transportar, receber e adquirir qualquer arma de fogo ou munição de qualquer calibre, não importando se obtidas de forma lícita ou ilícita.

O magistrado também determinou a suspensão de qualquer autorização concedida a Romero para guardar, transportar, deter, possuir ou portar armas de fogo. Ele também deveria se apresentar mensalmente em juízo e não poderia se ausentar por mais de cinco dias da comarca sem autorização judicial.

REPÓRTER MT

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