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Sorriso: Justiça manda excluir Fake News postado em redes sociais contra Damiani; multa é de R$ 5 mil por dia

Na data de 26/09/2024, a Juíza Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Excelentíssima Senhora Dra. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, deferiu uma decisão liminar impactante, determinando a remoção imediata de conteúdos falsos e difamatórios contra o candidato Leandro Carlos Damiani. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso o representado não cumpra a determinação judicial.

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O Representado, identificado como responsável pela disseminação de FAKE NEWS, utilizou a Rede Social Instagram para propagar informações sabidamente inverídicas, caluniosas e difamatórias feitas em face do Candidato Leandro Carlos Damiani e de sua Filha. O material divulgado visava indiscriminadamente atacar a imagem do candidato Damiani, com o claro intuito de prejudicar sua campanha eleitoral e enganar o eleitorado.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐎𝐏𝐈𝐍𝐈𝐀̃𝐎 𝐨𝐮 𝐂𝐑𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀, 𝐟𝐚𝐜̧𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐏𝐈𝐗, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐮𝐝𝐞𝐫, 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐞 𝐨 𝐉𝐊𝐍𝐎𝐓𝐈𝐂𝐈𝐀𝐒.𝐂𝐎𝐌 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐝𝐨. 𝐅𝐚𝐜̧𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐃𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐇𝐀𝐕𝐄 𝐏𝐈𝐗: 𝟐𝟖.𝟏𝟓𝟏.𝟐𝟗𝟕/𝟎𝟎𝟎𝟏-𝟎𝟓 𝐑𝐀𝐙𝐀̃𝐎 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐌𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐄 𝐌𝐀𝐑𝐊𝐄𝐓𝐈𝐍𝐆

Em sua decisão, a magistrada determinou que o representado exclua imediatamente o conteúdo propagado e se abstenha de reativar ou realizar novos compartilhamentos do vídeo impugnado, sob pena de multa diária. A Justiça Eleitoral de Sorriso, em mais uma atuação firme e decisiva, reafirma seu compromisso com a integridade do processo eleitoral e a proteção da verdade.

Essa decisão destaca o papel essencial da Justiça Eleitoral no combate veemente à promoção de fake news e à divulgação de conteúdos falsos, que distorcem a realidade e desestabilizam a democracia. A propagação de desinformação é uma prática inaceitável, especialmente no contexto eleitoral, onde a honestidade e a transparência devem prevalecer.

A Justiça Eleitoral, ao impor medidas rigorosas contra a divulgação de notícias falsas, envia uma mensagem clara: a manipulação da opinião pública por meio de mentiras e difamações não será tolerada. A integridade e a lisura do processo eleitoral são princípios inegociáveis, e qualquer tentativa de corrompê-los será severamente punida.

Essa decisão representa uma vitória não apenas para o candidato Leandro Carlos Damiani, mas também para todos os eleitores de Sorriso, que merecem receber informações verdadeiras e confiáveis para tomar suas decisões com liberdade e consciência. A sociedade brasileira precisa estar atenta e consciente do impacto das fake news, e a Justiça Eleitoral tem se mostrado vigilante e atuante na proteção da verdade e da democracia.

Com essa determinação, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a justiça e a verdade, garantindo que o processo eleitoral ocorra de maneira limpa e transparente, livre de manipulações e ataques infundados.

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